20 anos da Constituição Federal de 1988
Adriano Jorge P. SaraivaTécnico Judiciário do TJ/RNNo próximo dia 5 de outubro, a Constituição Federal de 1988 completará 20 anos de profícua vigência. Promulgada após 20 anos de ditadura militar, a nova Carta Magna abriu novos espaços para a cidadania, garantindo maior participação popular nas atividades políticas nacionais.
Na mensagem intitulada "A Constituição Coragem", o saudoso DR. ULISSES afirmou:
"O homem é o problema da sociedade brasileira: sem salário, analfabeto, sem saúde, sem casa, portanto sem cidadania. A Constituição luta contra os bolsões de miséria que envergonham o país. Diferentemente das sete Constituições anteriores, começa com o homem. Graficamente testemunha a primazia do homem, que foi escrita para o homem, que o homem é seu fim e sua esperança. É a Constituição Cidadã. Cidadão é o que ganha, come, sabe, mora, pode se curar. A Constituição nasce do parto de profunda crise que abala as instituições e convulsiona a sociedade. Por isso mobiliza, entre outras, novas forças para o exercício do governo e a administração dos impasses. O Governo será praticado pelo Executivo e o Legislativo. Eis a inovação da Constituição de 1988: Dividir competências para vencer dificuldades, contra a ingovernabilidade concentrada em um, possibilita a governabilidade de muitos. É a Constituição coragem. Andou, imaginou, inovou, ousou, ouviu, viu, destroçou tabus, tomou partido dos que só se salvam pela lei. A Constituição durará com a democracia e só com a democracia sobrevivem para o povo a dignidade, a liberdade e a justiça." De outro bordo, o Professor PAULO LOPO SARAIVA, que foi Assessor parlamentar Constituinte, observa:
"A pugna para a convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte, livre e soberana, teve início, no período pré-constituinte, e se efetivou através de várias atividades cívicas.
Entre tantos, há alguns marcos históricos desta "guerra santa", que merecem ser evocados.
A Carta aos Brasileiros, em homenagem ao sesquicentenário dos Cursos Jurídicos do Brasil, escrita e divulgada, em 11 de agosto de 1977, nas arcadas, em São Paulo, pelo ilustre Professor Goffredo Telles Júnior. Afirmou ele:
"O que queremos é a Ordem. Somos contrários a qualquer tipo de subversão. Mas a ordem que queremos é a Ordem no Estado de Direito.
A consciência jurídica do Brasil quer uma coisa só: o Estado de Direito, já."
Já no segundo semestre de 1980, em São Bernardo do Campo, São Paulo, foi realizado o 1º Congresso Brasileiro de Direito Constitucional, presidido pelo Profº Paulo Bonavides, sábio e firme, patrocinado pelo então recém criado Instituto Brasileiro de Direito Constitucional.
Tivemos a honra de secretariar a sessão inaugural deste evento, na condição de Doutorando em Direito Constitucional da PUC/SP, e assistimos ao gesto histórico do mestre Paulo Bonavides.
Ante a iminente invasão do local da reunião pela Polícia do então Governador de São Paulo, Paulo Maluf, o Mestre de Fortaleza, foi "curto e grosso" como se diz no Nordeste.
Proclamou, alto e bom som: "resistiremos até atingir o nosso objetivo, que é a convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte. Nada nos demoverá deste intento. É à Pátria que temos de servir e não aos eventuais poderosos."
O processo constitucional continua e merece ser enriquecido por novas ações, como o Mandado de Garantia Social, garantidor dos direitos sociais e o Mandado de Garantia Comunicacional, garantidor do acesso à mídia.
Manter as conquistas constitucionais deve ser a meta de toda a sociedade brasileira, pois é melhor uma Constituição incompleta do que qualquer regime ditatorial.
A melhor comemoração destes vinte anos da democracia possível, é o compromisso permanente de concretização dos princípios e normas da Lei Maior.
Se ontem o combate era ao regime de força, hoje devemos priorizar a força do regime, aperfeiçoamento as regras democráticas de convivência e o hábito de respeito à Lei Fundamental.
A Constituição de 1988 popularizou a defesa do consumidor com a vigência do Código do Consumidor; conferiu ao menor e ao adolescente mais segurança, com a edição do Estatuto da Criança e do Adolescente; busca proteger as idosas e os idosos com o Estatuto do Idoso.
Não se pode negar a atuação do Ministério Público, em favor da moralidade pública.
Tudo isto faz parte do elenco dos benefícios advindos com a promulgação da Carta de 1988.
É este o balanço positivo que fazemos dos vinte anos de vigência da "Constituição Cidadã".
