Abdias de AbrantesAdvogado e jornalistaO profissional farmacêutico vai atuar na atenção básica, inclusive no Programa Saúde da Família (PSF). O ato legal que disciplina a inclusão é a Portaria nº. 698, de 30 de março de 2006 do Ministério da Saúde. A norma define que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), observado o disposto na Constituição da República e na Lei do SUS.
A participação do farmacêutico na atenção básica é fruto da articulação do Conselho Federal de Farmácia (CFF), graças ao empenho do presidente Jaldo de Souza Santos, o Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass ) e Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems).
Os recursos federais destinados ao custeio de ações e serviços de saúde destinados ao custeio de ações e serviços de saúde passam a ser organizados e transferidos na forma de blocos de financiamento.
Foram criados os seguintes blocos de financiamento: Atenção Básica, Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Vigilância em Saúde, Gestão do SUS e Assistência Farmacêutica.
O Componente Básico de Assistência Farmacêutica destina-se à aquisição de medicamento e insumos de assistência farmacêutica no âmbito da atenção básica em saúde e aquelas relacionadas a agravos e programas relacionadas a agravos e programas de saúde específicos, inseridos na rede de cuidados da atenção básica.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica destina-se ao financiamento para o custeio de ações de assistência farmacêutica nos seguintes programas de saúde estratégicos: controle de endemias, tais como tuberculose, hanseníase, malária, leishmaniose, doença de Chagas e outras doenças endêmicas; anti-retrovirais do Programa DST/AIDS; sangue e hemoderivados e imunobiológicos.
O Componente Medicamentos de Dispensação Excepcional destina-se ao financiamento do Programa de Medicamentos de Dispensação Excepcional que será reformulado mediante a pactuação entre as três esferas de gestão do SUS.
O Componente de Organização de Assistência Farmacêutica é constituído por recursos federais destinados ao custeio de ações e serviços inerentes à assistência farmacêutica. Com a Portaria 698/06 - MS, os farmacêuticos irão atuar, nos municípios, vez que essas unidades da federação receberão recursos federais da ordem de R$ 200 milhões/ano destinados a contratá-los.
Hoje, não chega a 20% o número de municípios que incluem farmacêuticos em sua atenção básica.
No SUS, o farmacêutico vai atuar em todo o ciclo da assistência (seleção, aquisição, distribuição e dispensação de medicamentos).
A Portaria 698/06 representa o início de um novo ciclo para a saúde brasileira e, em especial, para os profissionais farmacêuticos. A norma atende a uma antiga aspiração, uma bandeira de luta do Conselho Federal de Farmácia e dos farmacêuticos.
A partir de agora, o farmacêutico tem o direito de atuar na atenção básica. O governo federal entendeu ser este um direito legítimo da categoria e garantiu que recursos federais irão custear ações e serviços inerentes à assistência farmacêutica.
A norma do Ministério da Saúde vai abrir, no serviço público de saúde, cerca de 22 mil vagas para farmacêuticos. A partir da regulamentação do ato se iniciarão as contratações.
O farmacêutico será uma figura indispensável à atenção básica e sua presença vai melhorar a assistência, pois evitará a medicação errônea.
No PSF, o farmacêutico irá assumir tarefas que, devido à sua ausência no Programa, são realizadas por médicos e enfermeiros, a exemplo do acompanhamento dos doentes crônicos (hipertensos e diabéticos) á luz da assistência farmacêutica.
A inserção do farmacêutico no PSF vai mudar a história do Programa e da atenção básica, vez que levará à adesão ao tratamento, ao uso racional dos medicamentos, ao barateamento dos gastos na aquisição dos produtos e à diminuição das internações hospitalares desnecessárias, dentre outros benefícios.
Nos países que integram o Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai), 70% dos gastos com medicamentos são perdidos, devido aos preços e à qualidade inadequada, como também ao armazenamento incorreto, à perda de validade , à prescrição irracional e a falta de adesão ao tratamento.
Hoje, no Brasil, apesar de 51% dos brasileiros não terem acesso aos medicamentos, desperdiça-se, anualmente, cerca de 20% desses produtos, tanto no setor público, quanto no privado. E para os 80% dos medicamentos aproveitados, ainda existe o risco de serem mal utilizados, o que pode impedir que o paciente apresente a resposta terapêutica esperada pelo médico.
Segundo a dirigente do Conselho Federal de Farmácia, Lérida Vieira, em muitos Municípios brasileiros, pessoas desqualificadas assumem as secretárias de saúde e postos-chave ligados à área de medicamentos.
"Os gestores não contratam o farmacêutico, porque desconhecem as suas atribuições profissionais, não sabem das inúmeras vantagens que os seus serviços propiciam às populações, quando não alegam que não dispõem de recursos para a contratação", lamenta a dirigente do CFF.
A chegada do farmacêutico na atenção básica, inclusive no PSF, vai aproximá-lo da sociedade e estimulá-lo a atuar dentro da equipe multiprofissional.
Para a saúde pública, a norma é um avanço. Além de definir o custeio de ações e serviços inerentes á assistência farmacêutica, ela encerra uma década de discussões sobre a necessidade do farmacêutico atuar na atenção básica. O farmacêutico não poderia ficar á margem do contexto da atenção básica.
Ganha a sociedade brasileira, que passa a ter mais proteção, mais segurança sobre o uso de medicamento. Ganha, ainda, o farmacêutico, vez que a portaria inaugura uma nova fase na profissão, marcada pela sua identidade com a saúde pública. Ganham os pacientes, os municípios e o SUS.
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