Correio da Tarde

Ipsis Litteris - Lígia Limeira


Registro de Candidaturas

Os partidos políticos e as coligações têm até às 19 horas do dia 05 de julho de 2008 para requerer, à Justiça Eleitoral, o registro dos seus candidatos.
O pedido de registro deverá ser apresentado em meio magnético gerado pelo Sistema CANDex, desenvolvido pelo TSE, acompanhado das vias impressas e assinadas pelos requerentes dos formulários "Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários" - DRAP e "Requerimento de Registro de Candidatura" - RRC, emitidos automaticamente pelo sistema.
O DRAP deverá ser preenchido com o nome e a sigla do partido político e, no caso de coligação, com os nomes e siglas dos partidos políticos que a compõem; com a data da realização da convenção partidária; com os cargos pleiteados; com os dados referentes ao endereço e aos telefones para contato, inclusive de fax; com a lista dos nomes, números e cargos pleiteados pelos candidatos; com os valores máximos de gastos que o partido político fará por cargo eletivo em cada eleição a que concorrer; e, havendo coligação, com o nome de seu representante e de seus delegados. À via impressa do formulário DRAP deverá ser juntada a cópia da ata da convenção partidária.
Já o RRC deverá conter a autorização do candidato para a formulação do respectivo pedido; o número do fax ou o endereço por meio do qual este receberá intimações, notificações e comunicados da Justiça Eleitoral; os dados relativos ao número do título de eleitor, ao nome completo, à data de nascimento, à UF e ao município de nascimento, à nacionalidade, ao sexo, ao estado civil, ao número da carteira de identidade com órgão expedidor e UF, ao número de registro no CPF e aos números de telefone; os dados alusivos ao partido político, ao cargo pleiteado, ao número do candidato e ao nome para constar na urna eletrônica; bem como as informações acerca de eventual reeleição ao cargo de prefeito e aquelas dirigidas a fins estatísticos.
A via impressa do formulário RRC deverá ser apresentada juntamente com a declaração de bens atualizada, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato na via impressa pelo sistema; certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual com jurisdição no domicílio eleitoral do candidato e pelos tribunais competentes quando os candidatos gozarem de foro especial; fotografia recente do candidato, preferencialmente em preto e branco, com dimensões de 5 x 7 cm, sem moldura, em papel fotográfico fosco ou brilhante, com cor de fundo uniforme, preferencialmente branca, frontal, com trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor; comprovante de escolaridade; e prova de desincompatibilização, quando for o caso.

Formalidades

O Sistema CANDex já pode ser baixado das páginas do TSE e dos tribunais regionais eleitorais, podendo, também, ser disponibilizado pelos cartórios eleitorais, desde que os interessados forneçam as respectivas mídias.
O pedido de registro deverá ser subscrito pelo presidente do diretório municipal ou da respectiva comissão diretora provisória, ou por delegado autorizado em documento próprio. Na hipótese de coligação, os signatários do pedido serão os presidentes dos partidos políticos coligados, os seus delegados, representados pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção, ou o representante da coligação formalmente designado.
Juntamente com o pedido de registro, o partido político ou a coligação fornecerá, obrigatoriamente, o número do fax por meio do qual receberá intimações e comunicados e, em se tratando de coligação, deverá, ainda, indicar o nome da pessoa designada para representá-la perante a Justiça Eleitoral.

Na hipótese de o partido político ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante o juiz eleitoral, até as 19 horas do dia 7 de julho de 2008, por meio do formulário "Requerimento de Registro de Candidatura Individual" - RRCI.

Os formulários e todos os documentos que acompanham o pedido de registro são públicos e podem ser livremente consultados pelos interessados, que poderão obter cópia de suas peças, respondendo pelos respectivos custos e pela utilização que derem aos documentos recebidos.

"Um povo que não conhece seu passado não enxerga o futuro.""
Edmund Burke (1729-1797)



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