Correio da Tarde

Ipsis Litteris - Lígia Limeira


Propaganda Eleitoral e Internet

As regras concernentes à propaganda eleitoral na Internet estão disciplinadas na Resolução/TSE nº. 22.718/2008. Segundo os termos ali consignados, esse tipo de propaganda somente será permitida na página do candidato destinada à campanha eleitoral.
Aos candidatos será garantido o direito de manter página na Internet com a terminação can.br ou com outras terminações como mecanismo de propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição. O cadastro do respectivo domínio deverá ser obtido junto ao órgão gestor da Internet Brasil, responsável pela distribuição e pelo registro de domínios (www.registro.br).

O registro do domínio somente poderá ser realizado após o efetivo requerimento do registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral e será isento de taxa, ficando a cargo do candidato as despesas com criação, hospedagem e manutenção da página.
Os domínios com a terminação can.br serão automaticamente cancelados após a votação em primeiro turno, salvo os relativos a candidatos que estejam concorrendo no segundo turno, que serão cancelados após esta votação.

É permitido, a cada candidato, partido político ou coligação, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita, no espaço máximo, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide, inclusive no que concerne à reprodução virtual do jornal impresso na Internet.

A inobservância dessa disposição sujeitará os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos políticos, coligações ou candidatos beneficiados à multa no valor de mil a dez mil reais ou ao valor da divulgação da propaganda paga, se este for maior.
A divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou à coligação pela imprensa escrita não caracterizará propaganda eleitoral, desde que não seja matéria paga, mas os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos de acordo com o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº. 64/90.

Recomendação Conjunta

Visando aclarar as regras atinentes à propaganda eleitoral na Internet, o TRE/RN expediu a Recomendação Conjunta nº. 1/2008, da lavra da Presidência, Corregedoria e Procuradoria Regional Eleitoral, de onde se extrai que também serão consideradas páginas na Internet os chamados blogs e as páginas de relacionamento no orkut. A norma veda qualquer forma de veiculação de propaganda eleitoral paga na Internet, bem como a divulgação patrocinada de endereço de página de candidato em sites de busca e o envio de spams (mensagens não solicitadas), torpedos, mensagens por telemarketing ou por correio de voz, com vistas a promover candidato. Ao desrespeitar tais regras, os responsáveis ou beneficiários submeter-se-ão às sanções previstas na Lei nº. 9.504/97 e na Resolução/TSE nº. 22.718/2008, que poderão ser agravadas em caso de reincidência.

Vida Pregressa

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta terça-feira, o projeto de lei que torna inelegível o candidato condenado em primeira instância. Nos termos do texto aprovado pela CCJ, os políticos condenados por abuso de poder econômico ou político, por crimes eleitorais, por exploração sexual de crianças e adolescentes, por crime contra a ordem tributária, por improbidade administrativa e por crimes hediondos não poderão disputar cargos eletivos. O projeto ainda precisa ser votado pelo plenário do Senado para seguir para a Câmara dos Deputados.

AMB

A propósito, o STF adiou para o próximo mês o julgamento da ação interposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros, por meio da qual aquela instituição solicita que os candidatos que respondam a processos na Justiça sejam impedidos de disputar o próximo pleito. Convém destacar que o TSE, ao responder à consulta formulada pelo TRE/PB, no mês passado, firmou entendimento no sentido de que somente estariam alijados do processo eleitoral deste ano os candidatos condenados em última instância, por decisão transitada em julgado.

Candidatos em Alta

Cerca de 400 mil candidatos deverão disputar as eleições deste ano. A previsão é da Justiça Eleitoral, que ainda trabalha na consolidação dos pedidos de registros de candidatura, em função da grande demanda. Os cargos eletivos em disputa neste ano somam 5.563, para prefeito, e algo em torno de 52 mil para vereadores. Os cargos são muitos, mas o número de interessados é bem maior...
"Onde há uma vontade forte, não pode haver grandes dificuldades."
Maquiavel (1469-1527)



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