Correio da Tarde

IPSIS LITTERIS - Lígia Limeira


Números divulgados

A ONG Transparência Brasil divulgou, nesta segunda-feira, a média de crescimento do patrimônio dos candidatos em disputa pelos cargos eletivos das Eleições 2008. O percentual foi de 46,3%, sendo medido a partir do confronto entre as declarações de bens entregues à Justiça Eleitoral nas Eleições de 2006 e as encaminhadas neste ano.

Os dados revelaram que, dos 709 vereadores em exercício nas câmaras municipais das capitais, 663 disputam à reeleição ou concorrem ao cargo de prefeito ou vice-prefeito. O patrimônio médio declarado por esses parlamentares, segundo aquela instituição, é de R$ 377 mil.

A maior média registrada de enriquecimento entre os vereadores pesquisados, nas capitais brasileiras, deu-se na cidade de Fortaleza (135%), seguida por Boa Vista (122%) e pelo Rio de Janeiro (108%).

A instituição também registrou situações onde os vereadores tiveram redução do patrimônio. É o caso de Campo Grande, por exemplo, onde os parlamentares tiveram cerca de 23% do seu patrimônio minorado.

Como era de se esperar, os candidatos se mostraram incomodados. A queixa mais freqüente foi a de que a ONG se limitou a publicar os dados de candidatos que concorreram às eleições 2006 e que também disputam as deste ano, deixando de fora os demais. Porém, houve quem dissesse que a entidade estava fazendo piada de mau gosto e até que ela estaria incitando os oponentes políticos a tirarem vantagem da situação.

Em sua defesa, a Transparência Brasil aduziu que, de fato, o que se buscou foi a publicação dos dados de quem já exerce cargo eletivo, porquanto quem exerce funções públicas não têm direito à privacidade dos dados relativos ao seu patrimônio, que devem ser de conhecimento de toda a sociedade.

Na verdade, o que jamais deverá ser esquecido é que a Justiça Eleitoral já se manifestou no sentido de que as declarações de bens exigidas por ocasião dos registros de candidatura são públicas. Qualquer interessado, portanto, poderá obter cópia daqueles documentos, desde que arquem com os custos da reprodução e se responsabilizem pela destinação das informações obtidas. O mesmo se aplica às prestações de contas eleitorais, que poderão ser livremente consultadas, a qualquer tempo.

Em sendo assim, o burburinho que se formou em torno do assunto não merece destaque. O que a referida instituição engendrou se traduz em serviço de utilidade pública e deve ser comemorado. Estamos adentrando em uma nova realidade, onde não mais se concebe a subtração de fatos e informações do interesse da sociedade, que é quem efetivamente paga, não só os salários dos detentores dos mandatos eletivos, mas os de quaisquer titulares de funções ou cargos públicos.

Nada mais legítimo, portanto, que nos seja dada a oportunidade de conhecer e fiscalizar dados e números relacionados aos dinheiros públicos. Se é público, é do povo. Se é do povo, a ele devem ser prestadas as contas. É justo. É mais que justo. É justíssimo!

Primeira Parcial

O prazo para entrega da primeira prestação de contas parcial, pelos candidatos e comitês financeiros das eleições 2008, encerrou-se ontem. As informações, que se prestam a dar publicidade à movimentação de recursos nas campanhas eleitorais de todo o país, poderão ser consultadas na página de Internet do TSE (www.tse.gov.br). Os dados são detalhados e facilmente assimiláveis. A pesquisa poderá ser feita por Estado, Cargo e Município. A segunda parcial deverá ser entregue até o dia 06 de setembro deste ano.

Consultas Eleitorais

De volta aos trabalhos, o TSE reforçou que não responderá a consultas após o início do processo eleitoral, já que tais questionamentos precisam ser feitos em tese, não podendo, portanto, se dirigir a casos concretos.

Justa Causa

Por 4 votos a 3, os ministros do TSE decidiram, nesta terça-feira, que a desfiliação que se der em virtude de incorporação de partido se traduz em justa causa. Desse modo, os políticos que resolverem mudar de sigla, desde que filiados a partido incorporado por outro, não poderão sofrer qualquer sanção decorrente dessa mudança. Já em relação ao partido incorporador, entendeu o Tribunal que seus filiados somente poderão pleitear a desfiliação se constatados alteração substancial e/ou desvio reiterado de programa.

STF X Vida Pregressa

O STF rejeitou, nesta quarta-feira, a ação em que a AMB pedia que os candidatos condenados em primeira instância fossem impedidos, pela Justiça Eleitoral, de disputar as eleições. O placar foi de 9 X 2. A sessão foi longa; durou mais de sete horas.
"O que faz andar o barco não é a vela enfunada, mas o vento que não se vê."
Platão (427-347 a.C)



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