Edição Número 1.392 - Ano V - Natal e Mossoró, Quinta-feira, 02 de Setembro de 2010.
Capa Colunistas Lígia Limeira

Lígia Limeira

ligialimeira@digizap.com.br

Ipsis Litteris


Efeito Dominó

O TSE deu início ao julgamento dos processos que versam sobre a chamada Lei da Ficha Limpa. Nesta terça-feira, por 6 votos a 1, aquela Corte Eleitoral confirmou o entendimento de que Joaquim Roriz, candidato ao governo do Distrito Federal, está impedido de concorrer às eleições deste ano.
O Relator do processo foi o ministro Arnaldo Versiani, que negou o recurso interposto pelo referido candidato contra decisão da lavra do TRE/DF. A decisão de primeiro grau, que indeferiu o registro de candidatura de Roriz, lastreou-se na sua renúncia ao cargo de senador em 2007 para escapar de eventual cassação, deflagrada em virtude de quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado.
Na quarta-feira, foi a vez do deputado federal Jader Barbalho. Aqui, o ministro Versiani, que também figurou como Relator, acatou o recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral do TRE/PA, que deferiu o registro de candidatura de Barbalho. A tese abraçada pelo MPE foi a de que este último renunciou ao cargo de senador em 2001 para evitar a cassação, em razão de denúncias de participação em desvios de recursos da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia e do Banco do Pará.
Ambos os candidatos pretendem recorrer da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal, a quem cabe a palavra final nessa seara, tendo em vista a natureza da matéria, de cunho eminentemente constitucional. Enquanto o assunto não é apreciado, poderão eles fazer campanha, inclusive relacionada à propaganda eleitoral gratuita. Espera-se que o STF seja célere em relação aos julgamentos dessa natureza, para que a sociedade, estrela maior da democracia, consiga colher os primeiros frutos daquele que foi o segundo projeto de iniciativa popular da história do país. É esperar para ver...

Audiências Públicas

As audiências públicas que versarão sobre as eleições deste ano ocorrerão, simultaneamente, em 173 municípios brasileiros nesta sexta-feira, 03. Na ocasião, os juízes eleitorais reunir-se-ão com a população de cada cidade para tirar dúvidas e auxiliar os eleitores a identificar um ato de corrupção eleitoral, a exemplo da captação ilícita de sufrágio. A ideia é conscientizá-los da importância do voto e do seu próprio papel no processo eleitoral, mormente no sentido de ações com vistas à sua fiscalização. As audiências estão sendo organizadas por meio de uma parceria firmada entre o TSE e a Associação dos Magistrados Brasileiros.

PIS e COFINS

O STJ firmou entendimento no sentido da legitimidade do repasse econômico do PIS e COFINS nas tarifas telefônicas. A decisão se deu em sede de julgamento de recurso repetitivo que firma posição para os demais casos analisados em todo o país. Para a maioria dos ministros da Primeira Seção, o valor integra os custos repassáveis legalmente para o usuário com a finalidade de manter a cláusula pétrea das concessões, consistente no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O Relator do feito, ministro Luiz Fux, ressaltou que o direito de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor não é violado pela falta de detalhamento dos custos do serviço, acrescentando que os instrumentos legais que normatizam as concessões (Lei nº 8.987/1995) e as telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) são especiais em relação ao CDC e sobre ele prevalecem. O PIS e a COFINS são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas. A primeira delas tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários-mínimos. Já a segunda destina-se ao financiamento da seguridade social.




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