
Lígia Limeira
ligialimeira@digizap.com.brIpsis Litteris
Publicado na Edição Número 0645 - Ano II
Imbróglio SepultadoO TSE decidiu, na última terça-feira, que os políticos que figuram como réus em processos criminais, ações de improbidade administrativa ou ações civis públicas poderão se candidatar às eleições 2008, salvo se sofrerem condenação definitiva.
O Relator do processo foi o ministro Ari Pargendler, que entendeu que a Lei Complementar nº. 64/90 já limita os critérios para concessão de registro de candidaturas. Os ministros Eros Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro acompanharam o voto do Relator.
Na contramão desse entendimento, os ministros Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, Joaquim Barbosa, vice-presidente, e Felix Fischer, que defenderam a tese de que a Justiça Eleitoral tem o poder de apreciar os pedidos de registro de candidatura a cargo eletivo com base na vida moral pregressa dos seus aspirantes.
A discussão se deu a partir de consulta da lavra do TRE/PB, que questionou o TSE acerca da possibilidade de que passasse a ser exigida, por ocasião do registro de candidaturas, a apresentação de documentos com vistas a dar conhecimento, à Justiça Eleitoral, das ações judiciais nas quais os pretensos candidatos fossem réus.
Além do questionamento efetuado pelo referido Tribunal, o TSE vai responder a outras duas consultas análogas. Na Consulta 1495, a deputada federal Sueli Vidigal, do PDT/ES, questiona sobre a possibilidade de o TSE estabelecer normas de registro de candidaturas semelhantes às editadas pelo TRE/RJ, que defende a tese de que candidato com vida pregressa incompatível com o exercício da função pública deve ter o pedido de registro indeferido. Aliás, é bom registrar, mais dezesseis tribunais eleitorais se aliaram a esse entendimento.
A outra consulta foi formulada pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, deputado federal Eduardo Cunha, do PMDB/RJ, ao questionar se a efetivação do registro eleitoral de candidato que responda a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva, é possível.
Ora, dada a similitude dos demais questionamentos, já poderemos afirmar, desde logo, que o entendimento ali adotado será o mesmo consignado na decisão desta terça-feira. Os políticos podem, finalmente, respirar aliviados. Por enquanto, o cenário parece tranqüilo. Entretanto, esse sentimento está com os dias contados. As regras eleitorais deste ano se mostram capazes de marcar uma nova era. Melhor ficarem atentos...
Convenções e Registros
As convenções eleitorais poderão ser realizadas no período compreendido entre 10 e 30 de junho. Realizada a convenção, o partido político poderá requerer o registro dos seus candidatos, ocasião em que deverá fixar os seus respectivos limites de gastos, por cargo eletivo, já que o Congresso Nacional não editou lei nesse sentido. Segundo as disposições constantes da Resolução/TSE nº. 22.717/2008, o pedido de registro das candidaturas deverá ser apresentado, obrigatoriamente, em meio magnético gerado pelo Candex - Sistema de Candidaturas Módulo Externo.
Os partidos também devem entregar outros dois documentos emitidos automaticamente pelo sistema: o DRAP - Demonstrativo de Regularidades de Atos Partidários e o RRC - Requerimento de Registro de Candidatura. A via impressa do RRC deverá se fazer acompanhar da declaração de bens atualizada, das certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual com jurisdição no domicílio eleitoral, de fotografia 5x7 recente, de comprovante de escolaridade, e de prova de desincompatibilização, quando for o caso. Já ao DRAP, deve ser juntada a cópia da ata que comprove a escolha do candidato em convenção. O pedido poderá ser protocolado, junto ao Juízo Eleitoral respectivo, até às 19 horas do dia 05 de julho deste ano.
Coligações
O TSE também bateu o martelo em relação às coligações. Entendeu o Tribunal que as coligações municipais para as eleições proporcionais somente poderão ser constituídas por partidos que compõem a coligação para a eleição majoritária.
ADIn
O procurador-geral da República ajuizou, no STF, a ADIn - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 4086, com pedido de liminar, na qual contesta a validade das Resoluções/TSE nºs. 22.610/2007 e 22.733/2008, que firmaram como competência do TSE o processo e julgamento do pedido de perda do mandato, em decorrência de infidelidade partidária. O Relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.
"Os salões dos palácios dos reis estão repletos de homens, mas vazios de amigos."
Séneca (4 a.C - 65 d.C)ó
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