Edição Número 0743 - Ano II - Natal e Mossoró, Terça-feira, 07 de Outubro de 2008.
Capa Colunistas Lígia Limeira

Lígia Limeira

ligialimeira@digizap.com.br

Ipsis Litteris

Publicado na Edição Número 0645 - Ano II
Imbróglio Sepultado

O TSE decidiu, na última terça-feira, que os políticos que figuram como réus em processos criminais, ações de improbidade administrativa ou ações civis públicas poderão se candidatar às eleições 2008, salvo se sofrerem condenação definitiva.
O Relator do processo foi o ministro Ari Pargendler, que entendeu que a Lei Complementar nº. 64/90 já limita os critérios para concessão de registro de candidaturas. Os ministros Eros Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro acompanharam o voto do Relator.
Na contramão desse entendimento, os ministros Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, Joaquim Barbosa, vice-presidente, e Felix Fischer, que defenderam a tese de que a Justiça Eleitoral tem o poder de apreciar os pedidos de registro de candidatura a cargo eletivo com base na vida moral pregressa dos seus aspirantes.
A discussão se deu a partir de consulta da lavra do TRE/PB, que questionou o TSE acerca da possibilidade de que passasse a ser exigida, por ocasião do registro de candidaturas, a apresentação de documentos com vistas a dar conhecimento, à Justiça Eleitoral, das ações judiciais nas quais os pretensos candidatos fossem réus.
Além do questionamento efetuado pelo referido Tribunal, o TSE vai responder a outras duas consultas análogas. Na Consulta 1495, a deputada federal Sueli Vidigal, do PDT/ES, questiona sobre a possibilidade de o TSE estabelecer normas de registro de candidaturas semelhantes às editadas pelo TRE/RJ, que defende a tese de que candidato com vida pregressa incompatível com o exercício da função pública deve ter o pedido de registro indeferido. Aliás, é bom registrar, mais dezesseis tribunais eleitorais se aliaram a esse entendimento.
A outra consulta foi formulada pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, deputado federal Eduardo Cunha, do PMDB/RJ, ao questionar se a efetivação do registro eleitoral de candidato que responda a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva, é possível.
Ora, dada a similitude dos demais questionamentos, já poderemos afirmar, desde logo, que o entendimento ali adotado será o mesmo consignado na decisão desta terça-feira. Os políticos podem, finalmente, respirar aliviados. Por enquanto, o cenário parece tranqüilo. Entretanto, esse sentimento está com os dias contados. As regras eleitorais deste ano se mostram capazes de marcar uma nova era. Melhor ficarem atentos...

Convenções e Registros

As convenções eleitorais poderão ser realizadas no período compreendido entre 10 e 30 de junho. Realizada a convenção, o partido político poderá requerer o registro dos seus candidatos, ocasião em que deverá fixar os seus respectivos limites de gastos, por cargo eletivo, já que o Congresso Nacional não editou lei nesse sentido. Segundo as disposições constantes da Resolução/TSE nº. 22.717/2008, o pedido de registro das candidaturas deverá ser apresentado, obrigatoriamente, em meio magnético gerado pelo Candex - Sistema de Candidaturas Módulo Externo.

Os partidos também devem entregar outros dois documentos emitidos automaticamente pelo sistema: o DRAP - Demonstrativo de Regularidades de Atos Partidários e o RRC - Requerimento de Registro de Candidatura. A via impressa do RRC deverá se fazer acompanhar da declaração de bens atualizada, das certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual com jurisdição no domicílio eleitoral, de fotografia 5x7 recente, de comprovante de escolaridade, e de prova de desincompatibilização, quando for o caso. Já ao DRAP, deve ser juntada a cópia da ata que comprove a escolha do candidato em convenção. O pedido poderá ser protocolado, junto ao Juízo Eleitoral respectivo, até às 19 horas do dia 05 de julho deste ano.

Coligações

O TSE também bateu o martelo em relação às coligações. Entendeu o Tribunal que as coligações municipais para as eleições proporcionais somente poderão ser constituídas por partidos que compõem a coligação para a eleição majoritária.

ADIn

O procurador-geral da República ajuizou, no STF, a ADIn - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 4086, com pedido de liminar, na qual contesta a validade das Resoluções/TSE nºs. 22.610/2007 e 22.733/2008, que firmaram como competência do TSE o processo e julgamento do pedido de perda do mandato, em decorrência de infidelidade partidária. O Relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.
"Os salões dos palácios dos reis estão repletos de homens, mas vazios de amigos."
Séneca (4 a.C - 65 d.C)ó





Leia os artigos das outras edições...

02 de outubro de 2008
25 de setembro de 2008
18 de setembro de 2008
11 de setembro de 2008
04 de setembro de 2008
28 de agosto de 2008
21 de agosto de 2008
14 de agosto de 2008
07 de agosto de 2008
31 de julho de 2008
Publicidade
Rits Comunicação & Tecnologia
Impresso
Edição Número 0743 - Ano II

anuncie
Edições anteriores




Conheça a Rits Comunicação & Tecnologia © Copyright Correio da Tarde. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de
comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização expressa do Correio da Tarde.