
Lígia Limeira
ligialimeira@digizap.com.brIpsis Litteris
Publicado na Edição Número 0651 - Ano II
Iniciativa do BemA Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB já deu início à coleta de assinaturas para um projeto de lei de iniciativa popular que proíbe o registro de candidaturas de pessoas que tenham sido condenadas por crimes graves em primeira instância, bem como de autoridades com foro privilegiado, que já tenham sido denunciados no STF.
A proposta precisa da assinatura de, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco Estados da Unidade da Federação, e deverá ser encaminhada ao Congresso Nacional, para votação e posterior conversão em lei.
A proposta foi lançada, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, depois de recente decisão do TSE, onde se entendeu que o registro de candidaturas somente poderá ser obstado se a condenação do pretenso candidato for definitiva, ou seja, quando não couber mais recurso.
Referida decisão não foi unânime. O placar foi apertado (4 X 3), e o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, já se comprometeu em estudar uma forma de divulgação dos nomes dos candidatos com pendências judiciais. Segundo o ministro, os eleitores têm o direito de ter acesso a todas as informações concernentes ao registro eleitoral do político, inclusive no que tange à sua certidão de antescedentes criminais.
A legislação já garante a publicização desses dados, mas, considerando que os interessados precisam, necessariamente, deslocarem-se até os tribunais regionais para acessá-los, a idéia do ministro se notabiliza, sobretudo porque fortalece os princípios que norteiam o processo eleitoral, democratizando as informações relacionadas aos aspirantes aos cargos eletivos em disputa nas eleições.
A CNBB, a própósito, já se manifestou contrariamente à participação de padres na política. Segundo Dom Geraldo Lyrio Rocha, presidente daquela instituição, "a isenção é que dá autoridade à igreja para denunciar com clareza o que se opõe ao projeto de Deus". No entanto, o arcebispo esclareceu que um padre candidato não será excluído da igreja, tendo apenas que abandonar as suas funções paroquiais, desde o pedido de registro de candidatura e até o encerramento do mandato, no caso de ele ser eleito.
Por oportuno, importa ressaltar que a CNBB e a OAB estiveram à frente, também, da movimentação que redundou na primeira lei de iniciativa popular do país, a Lei nº. 9.840/99, que trouxe modificações à Lei das Eleições e ao Código Eleitoral, acrescendo àquela primeira o art. 41-A, com o escopo de refrear a captação ilícita de sufrágio e a corrupção nas eleições.
Na ocasião, foram colhidas mais de um milhão de assinaturas. Agora, serão necessárias quase 1,5 milhão. A tarefa, aparentemente difícil, torna-se simples quando considerados os benefícios que trarão ao processo democrático. A colheita promete! Mãos à obra...
A Foto do Vice
O TSE decidiu que a foto do candidato a vice-prefeito deve figurar na tela da urna eletrônica, juntamente com a do candidato a prefeito. A medida visa fornecer maiores esclarecimentos aos eleitores no momento da votação, até porque aquele candidato substituirá o titular, se este for eleito, quando de suas ausências, representando-o para todos os fins. A medida implicará na obrigatoriedade de remessa de uma foto do candidato, na forma exigida pela Justiça Eleitoral, para fins de registro de candidatura. O TSE alertou para a necessidade de os candidatos cujos registros já tenham sido requeridos encaminharem a foto, imprescindível para o deferimento do pleito.
Processo Seletivo
O TSE reuniu-se, no fim da semana passada, com representantes dos órgãos nacionais dos partidos políticos. Na oportunidade, o ministro Carlos Ayres Britto, presidente daquele órgão, recomendou às greis partidárias que sejam seletivas em relação à escolha dos candidatos que irão concorrer às próximas eleições. Os partidos também puderam, naquela ocasião, esclarecer dúvidas relacionadas à prestação de contas eleitoral. O ministro também reforçou o entendimento de que todo o processo eleitoral é público, razão pela qual é possível, a qualquer interessado, consultar dados e documentos encaminhados à Justiça Eleitoral, inclusive a declaração de bens apresentada por ocasião do pedido de registro de candidatura. Aliás, é bom destacar que as prestações de contas poderão ser livremente consultadas, sendo possível obter cópia das suas peças, ainda que dos extratos bancários, devendo o interessado arcar com os custos de reprodução e com a responsabilidade pela utilização das informações.
"Só a participação cidadã é capaz de mudar o país."
Betinho (1935-1997)
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