Edição Número 0747 - Ano II - Natal e Mossoró, Sábado, 11 de Outubro de 2008.
Capa Colunistas Lígia Limeira

Lígia Limeira

ligialimeira@digizap.com.br

Ipsis Litteris

Publicado na Edição Número 0656 - Ano II
Contas Parciais

Com o advento da Lei nº. 11.300/2006, candidatos e comitês financeiros passaram a ser obrigados a encaminhar relatórios parciais dando conta do total dos recursos arrecadados e gastos no curso da campanha eleitoral. Nessa ocasião, não se fará necessário declarar os dados relativos aos financiadores de campanha e aos fornecedores, informações exigidas somente por ocasião da prestação de contas, cujo encaminhamento deverá ser ultimado até trinta dias após as eleições.

Os relatórios, também chamados de prestações de contas parciais, deverão ser encaminhados pela Internet, nos dias 06 de agosto e 06 de setembro. A regra já foi aplicada às eleições 2006, mas, na ocasião, o encaminhamento era feito por meio de mídia eletrônica gerada pelo SPCE - Sistema de Prestação de Contas Eleitoral.

Na verdade, a nova forma de envio dos dados foi aprovada pelo TSE, na sessão administrativa desta terça-feira e consignada em Resolução específica, onde estão definidos os procedimentos concernentes ao encaminhamento eletrônico das contas parciais.

Após a remessa das informações, candidatos e comitês terão acesso a recibo identificado, contendo dados acerca do local, data e horário do encaminhamento das parciais. A exemplo do que é praticado pela Receita Federal do Brasil, precisamente no que tange às declarações de imposto de renda, quando do encaminhamento do segundo relatório, aprazado para o dia 06 de setembro, o número de controle do recibo de entrega da primeira parcial, relativa ao dia 06 de agosto, será exigido. À falta de apresentação do referido controle, o recebimento do relatório restará comprometido.

Desse modo, evidencia-se que as datas fixadas para remessa dos relatórios deverão ser observadas, devendo ser encaminhadas ao Juízo Eleitoral responsável pelo registro dos candidatos e comitês, sob pena de considerar-se desatendida a obrigação.

Doadores e Fornecedores

A Justiça Eleitoral também disponibilizará sistema próprio para que doadores e fornecedores, no curso da campanha, prestem informações acerca de eventuais doações efetuadas a candidatos e comitês financeiros, bem como de despesas por eles efetuadas.
O responsável pelas informações deverá ser identificado, inclusive com número de inscrição no CPF ou no CNPJ. O juiz eleitoral determinará, sempre que possível, a inclusão dos dados em sistema informatizado específico para divulgação nas páginas dos tribunais eleitorais.

A falsidade das informações prestadas sujeitará o infrator às penas dos arts. 348 e seguintes do Código Eleitoral. Durante o período da campanha, o juiz eleitoral ou, por delegação, a chefia do cartório, poderá notificar fornecedores e doadores, a fim de obter informações prévias ao exame das contas.

Todos os sistemas da Justiça Eleitoral são interligados com o SPCE, permitindo o cruzamento de informações e fornecendo crítica sistematizada capaz de nortear o exame das contas. Valendo-se desses subsídios e da análise da documentação inserta nos autos, os servidores dos cartórios eleitorais deverão subscrever parecer, com manifestação pela aprovação, pela aprovação com ressalvas ou pela desaprovação das contas.

Eleições Limpas

Os presidentes do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, e da Associação dos Magistrados Brasileiros, Airton Mozart Valadares Pires, lançaram, na semana passada, a segunda etapa da campanha "Eleições Limpas - pelo Voto Livre e Consciente". A campanha tem como objetivo estimular o eleitor a exercer o seu papel fiscalizador durante as eleições e orientá-lo sobre as formas de denunciar possíveis irregularidades cometidas por candidatos. A campanha foi idealizada pela AMB e conta, nesta etapa, com o apoio do TSE, que usará a logística da Justiça Eleitoral para distribuir pelo menos 600 mil cartilhas. A primeira etapa da campanha aconteceu por ocasião das eleições 2006.

Denúncias via Internet

O TRE/RN disponibilizou sistema informatizado para denúncias de propagandas irregulares. Para que a denúncia seja apreciada, o denunciante deverá fornecer alguns dados pessoais, tais como RG, CPF e título de eleitor. Segundo informações fornecidas pela Corregedoria do Tribunal, o sistema é um forte aliado no combate ao crime de propaganda eleitoral irregular, já que, por meio dele, qualquer cidadão poderá noticiar ao juiz eleitoral irregularidades sobre as quais tiver conhecimento. Depois de prestadas as informações, estas serão replicadas a corregedoria regional e para o cartório eleitoral com jurisdição competente para apreciá-las.
"A persistência é o caminho do êxito."
Charles Chaplin (1889-1977)





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