Edição Número 0743 - Ano II - Natal e Mossoró, Terça-feira, 07 de Outubro de 2008.
Capa Colunistas Lígia Limeira

Lígia Limeira

ligialimeira@digizap.com.br

Ipsis Litteris

Publicado na Edição Número 0675 - Ano II
Início de campanha

Vencido os prazos fixados para os pedidos de registro de candidaturas, importa destacar os procedimentos preliminares imprescindíveis a qualquer campanha eleitoral.
Antes de dar início à arrecadação e à aplicação de recursos, faz-se premente que os candidatos estejam de posse dos recibos eleitorais e tenham aberto a conta bancária destinada à movimentação de recursos financeiros.
Os recibos eleitorais deverão ser encaminhados pelos comitês financeiros dos partidos políticos e são os documentos capazes de legitimar o financiamento de campanha. Até os recursos próprios dos candidatos precisam ser consignados em recibo e transitar pela respectiva conta bancária antes de serem utilizados. Se houver omissão em relação ao encaminhamento dos recibos eleitoras, os candidatos deverão retirá-los junto ao comitê financeiro correspondente, antes do início da campanha.
Convém destacar que os vice-prefeitos não são obrigados a abrir conta bancária, pois poderão se valer das contas dos respectivos titulares. Também os candidatos a vereador em municípios com menos de vinte mil eleitores dispõem desse privilégio, muito embora a orientação seja no sentido da abertura da conta, já que a Justiça Eleitoral tem propalado que, em respeito ao princípio da isonomia, os analistas das contas deverão solicitar todos os documentos fiscais probatórios das despesas de campanha daqueles que optarem por sua não-abertura (essa remessa, a princípio, não é obrigatória), uma vez que a transparência das contas ficará obstada sem a apresentação dos extratos bancários.
Para abrir a conta, o candidato deverá apresentar, à agência bancária escolhida, o RACE - Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral, disponível nas páginas dos tribunais eleitorais, e cópia da sua inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, no prazo de dez dias, contado da data de concessão deste último documento, que será automaticamente fornecido pela RFB - Receita Federal do Brasil, a partir do pedido de registro protocolizado junto à Justiça Eleitoral. As inscrições poderão ser baixadas das páginas de Internet da RFB e do TSE.
Os postos de atendimento bancário e congêneres, bem como os correspondentes bancários contratados e registrados no BACEN também são considerados agências bancárias para os fins da legislação eleitoral. Os bancos são obrigados a acatar o pedido de abertura de conta de qualquer comitê financeiro ou candidato escolhido em convenção, sendo-lhes vedado condicioná-la a depósito mínimo.
No caso de comitê financeiro, a conta bancária aberta para campanha eleitoral deve ser identificada com a denominação "Eleição 2008 - Comitê Financeiro (Município) - (UF) - (cargo eletivo) ou a expressão "Único", seguida da sigla do partido".
Já no caso de candidato, a conta bancária aberta para campanha eleitoral deve ser identificada com a denominação "Eleição 2008 - (nome do candidato) - (cargo eletivo)".
A movimentação bancária de qualquer natureza será feita por meio de cheque nominal ou de transferência bancária. As contas bancárias serão encerradas, de ofício, no dia 31 de dezembro deste ano.

Legislativo X Executivo

Quase 1/6 dos deputados federais e dos senadores disputam os cargos eletivos de prefeito e vice-prefeito nas eleições deste ano. São 84 deputados e 03 senadores na disputa. Da bancada feminina na Câmara, 14 deputadas irão disputar as eleições municipais. O PMDB, que dispõe da maior bancada, tem 12 candidatos disputando as eleições. O PT, que ostenta o segundo lugar, tem 17 aspirantes.

A PEC de Clodovil

O deputado Clodovil Hernandes, do PR/SP, apresentou Proposta de Emenda à Constituição à Mesa da Câmara dos Deputados, com vistas a reduzir o número de deputados federais para menos da metade. A proposta recebeu o apoio de 279 deputados. A PEC deverá ser encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, para análise. De acordo com a PEC, a representação, por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecida por Lei Complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições. A proposta estabelece que nenhuma unidade da federação poderá ter menos de quatro deputados federais e nem mais de 35. Atualmente, a menor representação tem oito deputados e a maior, 70. Se a proposta for aprovada, haverá um corte de 263 deputados e redução de gastos da ordem de R$ 26,3 milhões por mês. Será que passa?
"Ainda que as circunstâncias tenham muita influência sobre o nosso caráter, a vontade pode modificar as circunstâncias em nosso favor."
John Stuart Mill (1806-1873)





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