Edição Número 0779 - Ano II - Natal e Mossoró, Quinta-feira, 20 de Novembro de 2008.
Capa Colunistas Lígia Limeira

Lígia Limeira

ligialimeira@digizap.com.br

Ipsis Litteris

Publicado na Edição Número 0699 - Ano II
Legislação

A propaganda eleitoral gratuita é regulamentada pela Resolução/TSE nº. 22.718/2008. Não serão permitidos, durante o horário reservado para a propaganda eleitoral, quaisquer mecanismos com vistas a promover marca ou produto.

Em se tratando de candidatos a prefeito e vice-prefeito, a propaganda dar-se-á às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30, no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h, na televisão. Já os candidatos ao cargo de vereador terão garantidas as terças, quintas-feiras e sábados, nos horários das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30, no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h, na televisão; para veicular a sua propaganda eleitoral.

A legislação veda, aos partidos políticos e coligações, incluir, no horário destinado aos candidatos proporcionais, propaganda das candidaturas majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência a candidatos majoritários, ou, ao fundo, cartazes ou fotografias desses candidatos.

O partido político ou a coligação que não observar a referida exigência perderá, em seu horário de propaganda gratuita, tempo equivalente no horário reservado à propaganda da eleição disputada pelo candidato beneficiado.

Havendo segundo turno, as emissoras de rádio e televisão reservarão, a partir de 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno e até 24 de outubro de 2008, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita para eleição de prefeito, dividido em dois períodos diários de vinte minutos, inclusive aos domingos, iniciando-se às 7h e às 12h, no rádio, e às 13h e às 20h30, na televisão.

Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos. Também é vedada a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se, o partido político ou a coligação infratores, à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão.

Nos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita será permitida a participação de pessoas não filiadas a outro partido político ou a partido político integrante de outra coligação, sendo vedada a participação de qualquer pessoa mediante remuneração.

Show de Programas

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão se inicia na terça, 19. Aliás, há quem diga que é, a partir desse momento, que as campanhas dos candidatos tomam forma. A expectativa é que vejamos os mais diversificados programas, com direito a sofisticações dignas de shows artísticos.

Para se ter uma idéia, há candidato prometendo que parte de sua programação se dará em nada mais nada menos do que Pequim, com direito a imagens das olimpíadas 2008. Não deverão faltar também aqueles que fazem do horário eleitoral gratuito um picadeiro de circo. Ali, revelam-se artistas e figurantes dignos de horário nobre.

Outras Vedações

Durante a propaganda eleitoral gratuita, são condutas vedadas, ao partido político, coligação ou candidato: a) transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; b) usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito. O descumprimento dessas disposições sujeitará, o partido político ou a coligação, à perda de tempo equivalente ao dobro do usado na prática do ilícito, no período do horário gratuito subseqüente, dobrada a cada reincidência, devendo, no mesmo período, exibir-se a informação de que a não-veiculação do programa resulta de infração da Lei Eleitoral.

Pesquisa AMB

A Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB divulgou pesquisa que delineia o perfil do eleitor brasileiro, precisamente no que tange o seu posicionamento ante a obrigatoriedade do voto. Dos entrevistados, 30% declararam que não votariam, com certeza, se o voto fosse opcional, enquanto que 8% daquele contingente declarou que, provavelmente, não votaria. Por outro lado, 51% dos entrevistados declararam que votariam mesmo assim e outros 11% que provavelmente votariam. As regiões Nordeste e Sudeste lideram o ranking dos que se posicionaram contrariamente àquela obrigação.
"A mais lamentável de todas as perdas é a perda do tempo."
Philip Chesterfield (1694-1773)





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