Edição Número 0779 - Ano II - Natal e Mossoró, Quinta-feira, 20 de Novembro de 2008.
Capa Colunistas Lígia Limeira

Lígia Limeira

ligialimeira@digizap.com.br

Ipsis Litteris

Publicado na Edição Número 0717 - Ano II
Futuro incerto

A Associação dos Magistrados Brasileiros divulgou, nesta quarta-feira, uma nova lista de candidatos a prefeito e vice-prefeito que respondem a processos penais públicos e de improbidade administrativa. As consultas podem ser efetuadas por meio da página de Internet da entidade (www.amb.com.br).

A pesquisa espelha os dados de 47 cidades com mais de 200 mil eleitores. Dos 401 candidatos que ali figuram, 37 respondem a processos na Justiça. Marta Suplicy, do PT/SP, e Paulo Maluf, do PP/SP, são os candidatos com o maior número de processos listados pela entidade.

A AMB prometeu engrossar o caldo e divulgar os dados dos candidatos nas cidades com mais de 100 mil eleitores. A medida tem tirado o sossego de muito candidato por aí. Alguns chegam a vociferar contra a entidade, alardeando que ela somente se presta a tumultuar o processo eleitoral, afrontando até a Carta Magna.

O fato é que a sociedade tem o direito de dispor dessas informações. É inadmissível que, em um Estado Democrático de Direito, subtraia-se, justamente de quem alimenta os cofres públicos, a oportunidade de conhecer a vida pregressa de quem aspira galgar cargos públicos para representá-la e se propõe a lutar por seus interesses.

A preocupação dos candidatos é pertinente. Uma pesquisa realizada pelo DataSenado revelou que 88% dos entrevistados mudariam de voto se soubessem que seu candidato figura na chamada "lista-suja". Para 86% dos entrevistados, os candidatos que respondem a processos judiciais por improbidade administrativa deveriam ainda ser impedidos de disputar cargos eletivos.

O instituto revelou, ainda, que, os entrevistados são contra o fato de os senadores se dedicarem às campanhas de correligionários. Nesse sentido, 48% dos eleitores acreditam que tais parlamentares deveriam se voltar exclusivamente para as atividades do Senado durante o período eleitoral.

Os resultados constam da pesquisa "Eleições 2008 - O Impacto Eleitoral da Lista Suja", que ouviu 1.105 pessoas por telefone, no período de 18 a 27 de agosto. Os entrevistados são maiores de 16 anos, com acesso a telefone fixo e residência nas capitais brasileiras.

A maioria dos pesquisados é do sexo feminino (54%) e cursou o nível médio (50%); 24% têm nível superior e 22% estão entre os que cursaram da 5ª a 8ª série. A margem de erro é de 3%. As tabelas, metodologia e dados técnicos sobre a pesquisa estão disponíveis na página de Internet do Senado Federal (www.senado.gov.br).

Diante desse cenário, que surpreende pela significativa intolerância dos entrevistados aos candidatos que ocupam o pólo passivo de ações penais, de improbidade administrativa e eleitoral, o futuro dos políticos, nos moldes hodiernamente concebidos, reveste-se de incertezas. De um detalhe, porém, estejamos convictos: estamos percorrendo uma trajetória sem volta! O povo brasileiro clama por mudanças e, finalmente, decidiu arregaçar as mangas e tomar em suas mãos as rédeas da cidadania. O futuro pode até se arrastar, mas ele chega! Façamos a parte que nos cabe...

Propaganda na Internet

O ministro Joaquim Barbosa, do TSE, indeferiu liminar no Mandado de Segurança impetrado pela empresa IG - Internet Group do Brasil S/A, por meio do qual aquela empresa pleiteava a suspensão dos efeitos dos arts. 18 e 19 da Resolução/TSE nº 22.718/2008, que dispõem sobre a propaganda eleitoral na Internet nas eleições de 2008, sob o argumento de que as regras afrontam a Constituição Federal. Segundo o ministro, o TSE regulamentou a matéria dentro dos limites que lhe são conferidos pelo ordenamento jurídico e a norma apenas repete as regras já utilizadas nas eleições de 2004 e 2006, não tendo sido, pois, vislumbrado qualquer óbice à sua aplicação.

Cooperativas

O TSE também denegou o Mandado de Segurança impetrado pela Federação das Unimeds do Estado de São Paulo, por meio do qual aquela entidade questionava a aplicação do inciso XII do art. 16 da Resolução/TSE nº 22.715/2008, que assevera que as sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza não podem fazer doações para candidatos e comitês financeiros. O relator do feito, ministro Ari Pargendler, defendeu a tese de que a doação de recursos para propaganda eleitoral de candidatos e/ou partidos políticos é inconciliável com a neutralidade política que deve revestir as cooperativas, conforme preceitua a Lei das Cooperativas. Na ocasião, o ministro Versiani acrescentou que a vedação não se estende aos cooperados, mas tão-somente àquelas entidades.
"Um grande sacrifício é fácil; os pequenos sacrifícios contínuos é que custam."
Goethe (1749-1832)





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