Edição Número 0779 - Ano II - Natal e Mossoró, Quinta-feira, 20 de Novembro de 2008.
Capa Colunistas Lígia Limeira

Lígia Limeira

ligialimeira@digizap.com.br

Ipsis Litteris

Publicado na Edição Número 0723 - Ano II
Quitação eleitoral

Finalmente o Tribunal Superior Eleitoral bateu o martelo. O impedimento para obter a certidão de quitação eleitoral, sanção decorrente da desaprovação das contas de eventuais candidatos, vale daqui para frente.

Os ministros, por maioria, acompanharam o voto do relator, Ari Pargendler, no sentido de que as contas desaprovadas nas eleições anteriores não interferem na quitação eleitoral em 2008, incidindo de agora em diante, ou seja, a partir das eleições de 2010.

A decisão foi tomada em resposta à ação procedente do TRE/GO, que questionava a omissão ante o dever legal de prestar contas por parte dos candidatos às eleições 2004 e a conseqüente recusa em lhes fornecer a certidão de quitação eleitoral, documento exigido por ocasião do registro de candidatura. A questão da restrição à quitação eleitoral despertou o interesse do TSE, porquanto o impedimento gerado a partir da desaprovação das contas surgiu, pela primeira vez, na norma que regulamenta a prestação de contas eleitoral deste ano, a Resolução/TSE nº 22.715/2008.

A tese acolhida quando da edição da referida norma surgiu a partir da ampliação do conceito de quitação eleitoral. É que, até pouco tempo, o TSE entendia que a quitação eleitoral, no que diz respeito à prestação de contas, relacionava-se, tão-somente, ao cumprimento dessa obrigação, independentemente da regularidade das contas. Quando da apreciação das disposições daquela Resolução, a assunto retornou à pauta, ocasião em que prevaleceu a tese de que a quitação eleitoral não se relaciona apenas com o dever legal de prestar contas, mas à sua aprovação.

O entendimento é justo e adequado. Ora, não tem sentido exigir, para fins de quitação eleitoral, a mera entrega da prestação de contas, sem que esta tenha observado a legislação concernente à matéria. Desse modo, não basta que o candidato omisso preste contas, mas que o faça na forma definida pelas regras alusivas à prestação de contas eleitoral. Caso contrário, estaria a Justiça Eleitoral autorizando que os inadimplentes, a fim de preencherem os requisitos exigidos para a configuração de uma futura e eventual candidatura, prestassem contas de qualquer modo, visando, unicamente, o fornecimento da certidão de quitação eleitoral sem, contudo, observarem as regras que devem incidir, de forma isonômica, para todos os candidatos.

Muito embora a questão pareça resolvida, uma vez que, nos termos daquela norma, o candidato com contas desaprovadas não fará jus à certidão de quitação eleitoral no decurso do período correspondente ao mandato pleiteado, há que se ressaltar que ainda poderemos ter novidades. É que os ministros acharam por bem dividir o julgamento em duas partes. Primeiro, apreciaram a questão relacionada à aplicação da regra. Agora, pende a discussão voltada ao tempo de que disporão os candidatos para regularizar a sua situação junto à Justiça Eleitoral. Até que o assunto veio à baila, mas, para melhor examiná-lo, o ministro Marcelo Ribeiro pediu vista dos autos. A expectativa é que a discussão seja retomada nos próximos dias. Só nos resta aguardar...

Violência

Desde o início do prazo fixado para o pedido de registro de candidaturas, 08 candidatos às eleições deste ano foram assassinados. Os dados são preocupantes. Autoridades do setor de inteligência do Governo Federal já se dedicam a identificar quais as áreas de que mais sofrem com a falta de segurança. Até agora, pelo menos quatro delas já foram definidas: a Região Nordeste, o Pará, Roraima e o entorno de Brasília.

Internet

O TSE decidiu reformular dispositivo da Resolução nº 22.718/2008, que trata da propaganda eleitoral nas eleições 2008, para possibilitar que os partidos políticos façam propaganda eleitoral de candidatos em suas páginas de Internet. Antes, tal conduta era permitida apenas no site do candidato. A decisão se deu em sede de Mandado de Segurança impetrado pelo PPS. O relator do feito foi o ministro Joaquim Barbosa.

Falsos e-mails

O TSE divulgou, nesta quarta-feira, uma nota acerca de mensagens supostamente enviadas, pela Justiça Eleitoral, aos usuários da Internet, cujo teor se refere à convocação de mesário para os trabalhos relativos ao dia do pleito. O e-mail traz o nome do TSE, uma foto do prédio daquele Tribunal e links para consulta de dados e solicitação de dispensa dos serviços de mesário. A orientação é no sentido de que as mensagens não sejam abertas e sejam imediatamente deletadas. A convocação de mesários se dá por meio de cartas a eles dirigidas, encaminhadas pelos Correios.
"Povos livres, lembrai-vos desta máxima: A liberdade pode ser conquistada, mas nunca recuperada."
Jean Jacques Rousseau (1712-1778)





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