
Lígia Limeira
ligialimeira@digizap.com.brIpsis Litteris
Publicado na Edição Número 0751 - Ano II
Circularização Prévia de FornecedoresAs ferramentas de controle e fiscalização aplicáveis ao exame das prestações de contas eleitorais estão se aperfeiçoando a cada eleição. Neste ano, uma ação pioneira da Justiça Eleitoral, em parceria com a Receita Federal do Brasil, promete dar trabalho aos candidatos e comitês financeiros que descumprirem a legislação eleitoral.
Trata-se de um banco de dados, contendo o rol das empresas que forneceram bens e serviços nas duas últimas eleições, extraídos das prestações de contas apresentadas à Justiça Eleitoral nos anos de 2004 e 2006.
O propósito é notificar tais estabelecimentos, fixando-lhes o prazo de 72 horas para que seja prestada informação acerca do fornecimento de bens e serviços no período eleitoral, a fim de cruzar esses dados com os exarados nas prestações de contas eleitorais.
Cada empresa é notificada por meio de expediente, que contém o caminho que deverá ser percorrido quando do lançamento das informações na página de Internet do Tribunal Eleitoral, bem como a respectiva senha de acesso.
Somente alguns tribunais aderiram à causa, que se reveste de proficuidade, mas que não prescinde de vontade política e de questões logísticas e operacionais. É o caso do TRE/RN. A presidência do Tribunal, em parceria com a Procuradoria Regional Eleitoral, abraçou a idéia e expediu 1.752 dessas notificações.
Em resposta, várias empresas já prestaram as informações solicitadas. Sem sombra de dúvidas, a medida alça o TRE potiguar a um patamar de excelência, sobretudo face ao seu caráter moralizador.
Detectada e comprovada eventual dissonância entre os dados informados e aqueles constantes das prestações de contas, esta será suficiente para ensejar a desaprovação das contas, oportunidade em que a sanção respectiva deverá ser aplicada, porquanto restará assente que houve omissão nas informações prestadas pelo candidato ou comitê.
Nesse caso, se o infrator for candidato, este ficará impedido de obter certidões de quitação eleitoral durante o prazo correspondente ao mandato do cargo por ele pleiteado. Como ambos os cargos eletivos em disputa nestas eleições têm mandato de quatro anos, o candidato ficará de fora dos dois próximos pleitos, porquanto aquela certidão é documento imprescindível ao deferimento do registro de candidatura.
O comitê financeiro com contas desaprovadas será sancionado com a suspensão do repasse de quotas do Fundo Partidário durante o curso do ano seguinte ao da eleição. Nessa hipótese, quem é responsabilizado é o órgão municipal do partido, uma vez que se trata de eleições municipais e que o comitê financeiro é órgão representativo da agremiação partidária, constituído apenas para figurar durante o processo eleitoral.
Diante disso, espera-se que candidatos e comitês passem a ser mais cautelosos quanto à fidedignidade dos dados informados à Justiça Eleitoral em sede de prestação de contas, sob pena de amargarem as pesadas penalidades previstas na legislação atinente à espécie. Em tempo: a data limite para prestar contas é o dia 04 de novembro deste ano...
Manual Técnico de Exame
E por falar em fiscalização, o TSE aprovou, por meio de portaria, o Manual Técnico de Exame, a ser utilizado pelos examinadores das contas eleitorais. Trata-se de um conjunto de ações e parâmetros com vistas a dotar o analista de mecanismos voltados ao exame técnico das prestações de contas de candidatos e comitês financeiros, objetivando, principalmente, a celeridade, a segurança e a padronização das medidas adotadas quando dessa análise. A maioria das ações são automatizadas e consolidadas em papel de trabalho, que orientará todos os trabalhos relacionados aos exames. O Sistema de Prestação de Contas Eleitoral - SPCE 2008 realizará batimentos com outros seis sistemas eleitorais e com o banco de dados da Receita Federal do Brasil, com vistas à verificação da regularidade das inscrições do CPF e CNPJ de doadores e fornecedores.
Indeferimento de Registro
O plenário do TSE, acatando recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, indeferiu, na sessão extraordinária desta segunda-feira, o registro de candidatura de Laércio José de Oliveira, prefeito eleito em São José de Campestre/RN nas últimas eleições. O MPE recorreu contra decisão do TRE/RN, que deferiu o registro do referido candidato, apesar da desaprovação de suas contas pelos tribunais de contas do Estado e da União. Laércio foi prefeito daquele município entre 1997 e 2004 quando, segundo a denúncia, o ex-prefeito não teria comprovado o gasto de recursos federais repassados para a construção de um hospital público e de uma biblioteca.
"O exercício do silêncio é tão importante quanto a prática da palavra."
William James (1842-1910)
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