
Lígia Limeira
ligialimeira@digizap.com.brIpsis Litteris
Publicado na Edição Número 0756 - Ano II
Financiamento Público ExclusivoTrata-se de um dos principais pontos de discussão da tão esperada reforma política, que deverá, mais dia, menos dia, ser apreciada pelo Congresso Nacional. A matéria, amplamente debatida no ano passado por todos os segmentos da sociedade, chegou, em várias ocasiões, a figurar na pauta de votação, mas foi obstada por pressão política.
A expectativa tinha razão de ser. Esperava-se que o Legislativo batesse o martelo em torno da questão. Isso não aconteceu. E se a Justiça Eleitoral não tivesse agido, o que causou furor em muitos, em nada teríamos avançado na seara político-eleitoral.
As justificativas para implementar o financiamento público de campanha passam pelo fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e pelo combate à corrupção eleitoral. A pretensão maior é erradicar as doações oriundas de pessoas físicas e jurídicas. A lei orçamentária em ano eleitoral incluiria dotação, em rubrica própria, confiada ao TSE, que seria destinada ao financiamento de campanhas eleitorais, tendo por referência o eleitorado existente em 30 de abril do ano da elaboração da referida lei.
Desse modo, caberia ao TSE proceder à distribuição dos recursos aos órgãos diretórios nacionais dos partidos políticos, na proporção de 1%, dividido igualmente entre todos os partidos com estatutos registrados naquele Tribunal; 19%, rateados entre os partidos com representatividade na Câmara dos Deputados; e 80%, divididos entre os partidos, proporcionalmente ao número de eleitos na última eleição para a Câmara dos Deputados. E ponto final!
Sistema atual X Proposições
Atualmente, o sistema das eleições brasileiras é misto. O público se dá diretamente, pela distribuição do Fundo Partidário, e indiretamente, pela propaganda eleitoral gratuita. O privado, por meio de doações de pessoas físicas e jurídicas. Nos termos da Lei das Eleições, somente as PJ's que figuram no rol de fontes vedadas estão impedidas de destinar doações às campanhas eleitorais.
O robustecimento dos mecanismos de fiscalização em um sistema único de financiamento é inquestionável, mas será suficiente para inibir a corrupção eleitoral? As opiniões se dividem, mas, segundo pesquisa ultimada pelo Instituto Sensus, no ano passado, 75,2% da sociedade é contra o financiamento público exclusivo nas campanhas eleitorais. A pesquisa foi realizada entre 18 e 22 de junho. Foram entrevistadas 2.000 pessoas em 136 municípios brasileiros. O nível de confiança do estudo é de 95%.
Apesar da polêmica que envolve o assunto, parece óbvio que a adoção do sistema único de financiamento não será suficiente para combater a corrupção e o caixa dois nas campanhas eleitorais. Isto porque ainda prevalece a falsa idéia de que a motivação do financiamento eleitoral é mais política do que econômica.
Na verdade, o inverso é que é verdadeiro. As empresas, ao financiarem as candidaturas, perseguem objetivos ambiciosos, muitas vezes pautados na obscuridade. Destarte, em sendo essa a conduta que favorece a ilicitude, certamente o ideal perseguido não será alcançado. Na esteira desse raciocínio, ao se impedir que as empresas financiem as campanhas de forma lícita e transparente, estar-se-ia, conseqüentemente, fomentando o caixa dois nas campanhas. Isto sem falar na conta. Para quem sobraria? Para o sofrido povo brasileiro, que teria que arcar com mais essa! Basta! Ninguém merece...
Eleições Limpas
A campanha "Eleições Limpas 2008", iniciativa abraçada pelo TSE e AMB, realizou 1.469 audiências públicas antes do primeiro turno das eleições. O principal foco da campanha foi chamar a atenção dos eleitores para a importância do voto livre e consciente. As audiências, que aconteceram nos 26 estados onde houve eleição, serviram para esclarecer as regras do pleito municipal. Entre outros pontos, os juízes eleitorais discutiram temas como a captação ilícita de sufrágio e o uso da máquina administrativa nas eleições. O maior número de audiências aconteceu em Minas Gerais, onde ocorreram 289 encontros, seguido por Pernambuco, com 100 audiências.
Mudança
O TSE decidiu, por maioria de votos, alterar a Resolução 22.718/2008, que dispõe sobre as regras de propaganda eleitoral aplicáveis ao pleito deste ano, no que tange às restrições impostas às empresas de comunicação social, precisamente aquelas que mantêm páginas de Internet em ano eleitoral. Desde então, passou a ser permitido que os sites mantidos pelos órgãos de imprensa emitam opinião favorável ou contrária a candidatos. No entanto, essa conduta continua vedada para as emissoras de rádio e TV, meios de comunicação cujo funcionamento depende de concessão pública.
"Os homens lutam melhor pelos seus interesses do que pelos seus direitos."
Napoleão Bonaparte (1769-1821)
Leia os artigos das outras edições...