Prefeitura do Natal
Edição Número 1.821 - Ano VII - Natal e Mossoró, Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012.
Capa Colunistas Lígia Limeira

Lígia Limeira

ligialimeira@digizap.com.br

Ipsis Litteris

Publicado na Edição Número 1195 - Ano IV
Discurso Temporão

O ano mal começou e as discussões em torno das eleições já tomam forma, ocupando boa parte do espaço jornalístico. Os escândalos veiculados no ano passado na seara política e a edição da Lei nº 12.034/2009, que trouxe implementos e alterações à Lei dos Partidos Políticos e à Lei das Eleições, serviram para apimentá-las ainda mais, já que a reação da sociedade frente às urnas gera muita expectativa.

Um dos assuntos mais comentados ultimamente diz respeito às chamadas doações ocultas. Como o próprio nome insinua, trata-se de doações inominadas, ou seja, a identidade do doador é preservada.

A legislação que dispõe sobre a atividade partidária e a que disciplina as eleições guardam muitas diferenças. A princípio, poder-se-ia dizer que a primeira é mais rígida, porquanto os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, submetendo-se, pois, a registros nos órgãos competentes e, em consequência, à sua fiscalização. Mas nem sempre é assim.

As regras de doação, por exemplo, são mais brandas para os partidos do que para candidatos. E é aí que reside uma brecha que costuma ser utilizada fartamente em época eleitoral. De olho nela, os empresários já se movimentam no sentido de efetuar doações diretamente aos partidos, já que estes podem repassá-las aos candidatos. Assim, quem figura como doador, nas contas do candidato, é o partido e não quem efetivamente fez a doação. Funciona como um filtro, onde só se vê o produto sem se conhecer a origem.

O artifício é extremamente prejudicial ao processo eleitoral, vez que subtrai da sociedade a possibilidade de fiscalizar o pleito. Mais grave ainda: protege a identidade de alguns inescrupulosos, que fazem as doações de olho em compensações futuras, verdadeiras negociatas.

Ocorre que o planejamento dos empresários tem que levar em conta a atuação da Justiça Eleitoral. Isto porque o TSE, a cada ano eleitoral, expede instruções com vistas a regulamentar o processo eleitoral. É certo que não pode ir além da lei, mas pode dispor sobre ritos procedimentais para melhor efetivá-la e, claro, para imprimir rigor às disposições legais.

Nesse sentido, a minuta de Resolução que pretende regulamentar a arrecadação e aplicação de recursos, bem como a prestação de contas eleitoral, traz proposições no sentido de que os partidos políticos que quiserem repassar doações recebidas de terceiros abram conta bancária específica para receber tais recursos, ocasião em que, obrigatoriamente, os doadores serão identificados. Segundo o texto de minuta, os partidos também terão que prestar contas juntamente com os candidatos, para que todos os dados sejam cruzados e encaminhados à Receita Federal do Brasil, órgão que, nos termos conveniados com o TSE, examina o cumprimento dos percentuais fixados para doação de pessoas físicas jurídicas.

Não se sabe, ainda, se as regras vão valer, já que o texto será submetido ao Pleno do TSE, que tem até o dia 05 de março para apreciá-lo. Se aprovado, as doações ocultas, pelo menos as declaradas, vão ter que mostrar a cara. Como se vê, o bate-boca é prematuro e os planos urdidos nesse e em outros sentidos podem ser frustrados. Aguardemos o desenrolar dos fatos. Afinal, o tempo é o senhor da razão!

"Esperança: um sonho
feito de despertares"
Aristóteles (384-322 a.C.)







Leia os artigos das outras edições...

11 de novembro de 2010
04 de novembro de 2010
28 de outubro de 2010
14 de outubro de 2010
30 de setembro de 2010
23 de setembro de 2010
16 de setembro de 2010
09 de setembro de 2010
02 de setembro de 2010
26 de agosto de 2010
Edições anteriores




© Copyright Correio da Tarde. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de
comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização expressa do Correio da Tarde.