Prefeitura do Natal
Edição Número 1.821 - Ano VII - Natal e Mossoró, Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012.
Capa Colunistas Lígia Limeira

Lígia Limeira

ligialimeira@digizap.com.br

Ipsis Litteris

Publicado na Edição Número 1201 - Ano IV
Planos de Saúde: Ano Novo, Regras Novas

Nesta semana, a 3ª Turma do STJ confirmou decisão que condenou a Amil Assistência Médica Internacional Ltda. ao pagamento integral de todos os gastos havidos até janeiro de 2002 relativamente aos transplantes autólogos (quimioterapia com resgate de células tronco) realizados por um beneficiário.
O segurado havia ajuizado duas ações contra a Amil sustentando que estava vinculado em plano de assistência médica quando, em dezembro de 1999, constatou-se que era portador de mieloma múltiplo. Desde então, passou a receber tratamento no Hospital Albert Einstein, em São Paulo.
Após uma internação e um procedimento de coleta de células tronco, em março de 2000, o plano de saúde se recusou a cobrir a continuidade do tratamento, sob a alegação de que o resgate de células tronco era procedimento equiparado a transplante, modalidade não acobertada pela apólice. A empresa reiterou a negativa em 2001 e 2002, quando o segurado viu-se obrigado a outras internações.
O juízo de primeiro grau determinou que a Amil arcasse integralmente com os gastos.
O TJ/SP, ao julgar a Apelação interposta pela empresa, estendeu a cobertura determinada pela sentença até o evento ocorrido em janeiro de 2002, mantido apenas o direito de reembolso para os demais eventos. No STJ, a Amil alegou que há autorização legal para exclusão do transplante autólogo dos limites da cobertura.
A publicação da decisão coincidiu com a divulgação, pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, das 70 novas coberturas médicas e odontológicas a que os beneficiários de planos de saúde que têm contratos firmados após 1999 terão direito a partir de 07 de junho deste ano.
As regras estão consignadas na Resolução Normativa nº 211/ANS e alcançam cerca de 44 milhões de beneficiários. Transplante de medula, PET-Scan para diagnóstico de câncer de pulmão, implante de marcapasso multissítio, cirurgias torácicas por vídeo, colocação de coroas unitárias e blocos odontológicos são alguns dos procedimentos que serão obrigatoriamente oferecidos.
Os benefícios não se circunscrevem apenas aos novos procedimentos médicos e odontológicos. Também haverá ampliação do atendimento ao consumidor, a exemplo da cobertura dos acidentes de trabalho e do número de consultas a nutricionistas, fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais, além de cobertura integral nos casos em que as operadoras ofereçam internação domiciliar como alternativa à hospitalar, independentemente de previsão contratual.
A ANS anunciou que a inclusão das novas coberturas não influenciará o reajuste de 2010, já que a medida só entra em vigor após a divulgação do índice deste ano. No entanto, ressaltou que analisará os dados para verificar se houve algum tipo de impacto no custo das operadoras de planos para determinar o reajuste máximo de 2011.

Título de Eleitor

Quem desejar requerer o título ou solicitar transferência de domicílio junto à Justiça Eleitoral tem até o dia 05 de maio deste ano para fazê-lo. O mesmo prazo foi fixado para os que estão obrigados a fazer a revisão dos seus dados eleitorais. O procedimento pode ser simplificado se o interessado solicitar o título ou atualizar os dados cadastrais por meio do Sistema Título NET, disponibilizado na página de Internet dos tribunais eleitorais. Para finalizar o procedimento, faz-se necessário que o requerente compareça a um dos cartórios eleitorais, no prazo de 05 dias corridos, portando originais e cópias da documentação solicitada, além do protocolo gerado pelo pré-atendimento online, sem o que o processo será cancelado.







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