Prefeitura do Natal
Edição Número 1.821 - Ano VII - Natal e Mossoró, Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012.
Capa Colunistas Lígia Limeira

Lígia Limeira

ligialimeira@digizap.com.br

Ipsis Litteris

Publicado na Edição Número 1.228 - Ano IV
Legislativo em Revista

Com vistas ao cumprimento do que dispõe o art. 45, § 1º, da Constituição Federal, bem como a Lei Complementar nº 78/93, o TSE publicou, para fins de audiência pública, minuta de Resolução que fixa o número de vagas de deputados federais na Câmara dos Deputados e de deputados estaduais e distritais na Câmara e assembléias legislativas para a legislatura que se inicia em 2011.

A medida visa redefinir o quantitativo daqueles parlamentares, por ente federativo, de acordo com a estimativa populacional divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, atualizada em 1º de julho de 2009. A última mudança na representação de um Estado na Câmara dos Deputados ocorreu em 1994, com o aumento da bancada de São Paulo para 70 parlamentares.

Nos termos consignados na Carta Magna, o número de deputados federais será estabelecido proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta representantes.

Pelo texto, os estados do Rio de Janeiro e da Paraíba perdem duas vagas de deputados federais cada um na próxima legislatura. Já o Rio Grande do Sul, Paraná, Maranhão, Goiás, Pernambuco e Piauí perdem uma cadeira na Câmara cada. O Pará é o que mais ganha em vagas, passando de 17 para 20. Minas Gerais vem em seguida, com aumento de duas cadeiras em sua bancada. Os estados do Amazonas, Rio Grande do Norte, Ceará, Bahia e Santa Catarina ganham um deputado federal cada. As demais representações permanecem inalteradas.

Em relação à Câmara e às assembléias legislativas, a proposta para a próxima legislatura é de 94 parlamentares para São Paulo; 79, para Minas Gerais; 68, para o Rio de Janeiro; 64, para Bahia; 54, para o Rio Grande do Sul; 53, para o Paraná; 48, para Pernambuco; 47, para o Ceará; 44, para o Pará; 41, para o Maranhão e Santa Catarina; 40, para Goiás; 30, para Paraíba e Espírito Santo; 27, para os estados do Piauí, Alagoas, Rio Grande do Norte e Amazonas; 24, para o Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá, Roraima e Distrito Federal.

A audiência está aprazada para o dia 24 deste mês, às 15h, no auditório do edifício-sede do TSE e é aberta aos interessados. O próximo passo é a apreciação da minuta, cuja Relatoria é do ministro Arnaldo Versiani, pelo Plenário daquele Tribunal, que tem até o dia 05 de março para aprovar as resoluções que regulamentarão as eleições de 2010.

De Pai para Filho

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou proposta que amplia a possibilidade do uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para a compra da casa própria. O projeto de Lei permite que os pais saquem o valor a que têm direito na Caixa Econômica Federal para ajudar o filho maior de 21 anos, casado ou em união estável, a comprar o seu primeiro imóvel. O texto, de autoria do senador Jarbas Vasconcelos, segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais, onde será analisado em caráter terminativo, antes de ser enviado à Câmara.

"Não arriscar nada é arriscar tudo."
Cesare Cantu (1804-1895)







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