Lígia Limeira
ligialimeira@digizap.com.brIpsis Litteris
Publicado na Edição Número 1.246 - Ano IV
Nova RoupagemQuem estiver achando que as regras para prestação de contas destas eleições continuarão as mesmas do pleito passado vai ter um susto quanto tiver acesso à Resolução/TSE nº 23.217/2010, que disciplina a matéria.
Dentre uma série de mudanças, decorrentes da última reforma eleitoral, uma delas se destaca: a obrigatoriedade de partidos políticos que optarem por arrecadar recursos para aplicar nas eleições abrir conta bancária específica para o trânsito desse numerário e dele prestar contas à Justiça Eleitoral, no mesmo prazo fixado para candidatos e comitês financeiros, qual seja, até trinta dias após o dia do pleito.
É que as agremiações partidárias somente estavam obrigadas a prestar contas das suas receitas e despesas, inclusive as eleitorais, anualmente. Além desse momento, os diretórios que quiserem investir as doações recebidas de pessoas físicas e jurídicas nas várias campanhas eleitorais, deverão, também, prestar contas ao final das eleições.
A medida visa coibir as chamadas doações ocultas. Como as legislações que disciplinam o recebimento de recursos por partidos e candidatos diferem entre si e os primeiros podem efetuar doações para qualquer candidato ou comitê financeiro, as informações que constavam das prestações de contas destes últimos davam conta apenas do nome de quem repassou os recursos, ou seja, os partidos.
Desse modo, os nomes dos que realmente efetivaram as doações jaziam sob o manto das contabilidades partidárias, sendo divulgados, de modo aleatório, no ano posterior às eleições, inviabilizando a publicidade do rol dos doadores de campanha, uma vez que ele se misturava ao dos próprios doadores dos partidos.
Agora, com a obrigatoriedade da abertura da conta, os nomes dos doadores de campanha serão conhecidos antecipadamente, submetendo-se, inclusive, à verificação do cumprimento dos limites legalmente estabelecidos para doação, equivalente a 10% dos rendimentos auferidos no ano anterior às eleições, para pessoas físicas, e 2% do faturamento bruto do mesmo ano, no que tange às pessoas jurídicas, procedimento a ser ultimado em momento posterior às eleições, pela Receita Federal do Brasil, mediante convênio celebrado com o TSE.
O diretório partidário nacional ou estadual/distrital que optar por arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais deve providenciar a abertura da conta bancária destinada ao fluxo desse montante no prazo de quinze dias, contados do dia 04 de março deste ano, data da publicação da referida Resolução, utilizando o seu próprio CNPJ - cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Os bancos são obrigados a acatar, no prazo de até três dias, o pedido de abertura de conta de qualquer comitê financeiro, partido político ou candidato escolhido em convenção, sendo-lhes vedado condicioná-la a depósito mínimo e a cobrança de taxas e/ou outras despesas de manutenção.
O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta bancária específica para o trânsito de recursos de campanha implicará a desaprovação da prestação de contas do partido político, do comitê financeiro ou do candidato.
PEC 300Aumenta a preocupação dos governos estaduais e Federal com a significativa pressão exercida por policiais e bombeiros de todo país para aprovar o piso salarial da categoria. Segundo justificativa dos órgãos, além do elevado impacto financeiro decorrente dessa aprovação _ policiais que ganham atuais R$ 800 passariam a ganhar algo em torno de R$ 3,5 mil, a maior parte dos parlamentares, de olho nas eleições deste ano, não tem coragem para se posicionar contra a medida. Sem conseguir demover os deputados de votar a favor da propalada PEC 300, nem paralisar o lobby empreendido pelas corporações, o líder do Governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza, propôs que as matérias constantes de eventuais PEC's sejam sobrestadas até as eleições de outubro.
"Muitas vezes o que se cala faz maior
impacto do que o que se diz."
Píndaro (518-438 a.C)
Leia os artigos das outras edições...