Lígia Limeira
ligialimeira@digizap.com.brIpsis Litteris
Publicado na Edição Número 1.338 - Ano V
Acordo CelebradoO Conselho Nacional de Justiça - CNJ recuou quanto à pretensa expedição de recomendação aos tribunais brasileiros para que estes encaminhassem, aos tribunais eleitorais, a relação de pessoas condenadas por órgão colegiado, situação que poderá obstar a candidatura de aspirantes aos cargos eletivos em disputa nas eleições deste ano.
A proposta de recomendação, que figurava no item 35 da pauta da sessão ordinária desta terça-feira e que pretendia viabilizar o fiel cumprimento dos termos assentados na Lei Complementar nº 135/2010, foi retirada de pauta.
O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, chegaram a consenso no sentido de que o TSE já está tomando as providências necessárias para que os tribunais brasileiros encaminhem aos tribunais regionais eleitorais a relação de pessoas condenadas, o que tornaria inócua a tomada dessa providência por parte daquele Conselho.
Isso não significa que o TSE detenha o controle dessas informações. Muito ao contrário. A remessa dos dados somente será possível mediante a colaboração de outros órgãos, inclusive do próprio CNJ, que vem fiscalizando e acompanhando, com rigor, a atuação do Poder Judiciário, inclusive com fixação de metas, cuja observância é obrigatória.
Por sinal, visando ao compartilhamento de experiências e ao fomento das ações inerentes à fiscalização, o CNJ decidiu firmar termo de cooperação técnica com o Tribunal de Contas da União, que, em virtude de sua missão constitucional, vem lidando, desde a sua concepção, com as mais variadas técnicas de auditoria.
A negociação ultimada entre o CNJ e o TSE demonstra o respeito do STF para com as questões de natureza eleitoral, confiadas àquela Justiça especializada. Ou, no mínimo, é prova do bom relacionamento que reina entre os dois presidentes daqueles órgãos, ambos ministros do Supremo Tribunal Federal. Assim, ganhamos todos nós.
Consulta IE o TSE segue respondendo às inúmeras consultas que lhe são dirigidas e, com isso, definindo os contornos do processo eleitoral deste ano. Na sessão administrativa desta terça-feira, o Tribunal, por maioria de votos, reafirmou o entendimento de que os partidos coligados para eleição majoritária estadual devem respeitar essa coligação no lançamento de candidaturas ao Senado Federal. Desse modo, apenas na seara proporcional é possível a formação de mais de uma coligação entre os partidos que compõem a coligação do pleito majoritário.
Consulta IIO Plenário do TSE também decidiu, na mesma data e por maioria de votos, em resposta à Consulta subscrita pelo PPS, que o candidato majoritário, em sede de propaganda eleitoral estadual, não poderá contar com a participação de candidato à presidência da República que pertença a partido rival na seara nacional. Do mesmo modo, condenou a possibilidade de um partido coligado, em nível regional, apoiar determinado candidato à presidência da República e, lançando candidato próprio a esse mesmo cargo eletivo, fazer uso da imagem e voz de ambos os nomes na propaganda eleitoral regional.
Doação por Cartão de CréditoO TSE alterou parte das regras concernentes à doação por meio de cartão de crédito, mecanismo inovador de maior repercussão no pleito deste ano. A modificação refere-se, basicamente, ao agente responsável pela informação atinente à inscrição no CPF. Antes, essa obrigação cabia às administradoras de cartão de crédito. Agora, cabe ao doador, no momento que efetuar a doação. A decisão foi tomada em reposta a um pedido das administradoras, que alegavam dificuldades operacionais para promover a identificação de todos os doadores internautas. Na oportunidade, o ministro Arnaldo Versiani, que vem a ser o Relator de todas as instruções que regulamentam as eleições 2010, ressaltou que o preenchimento do campo do CPF pelo doador é obrigatório e que, somente a partir daí, o recibo eleitoral poderá ser impresso.
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