Lígia Limeira
ligialimeira@digizap.com.brIpsis Litteris
Publicado na Edição Número 1.344 - Ano V
Caminhos IncertosApesar da liminar concedida pelo ministro Gilmar Ferreira Mendes, do STF, no sentido de suspender a aplicabilidade dos termos consignados na Lei Complementar nº 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, e garantir o pedido de registro de candidatura do senador Heráclito Fortes, do DEM/PI, condenado pelo Tribunal de Justiça do Piauí por conduta lesiva ao patrimônio público, a pendenga que gira em torno da matéria parece não ter fim.
O também ministro José Antônio Dias Toffoli, do mesmo Tribunal, suspendeu a aplicação dos termos daquele diploma legal à deputada estadual Isaura Lemos, do PDT/GO. Mas, nesse caso específico, o entendimento abraçado foi o de que a decisão que condenou a referida parlamentar por improbidade administrativa foi lavrada por juízo de primeiro grau, quando a inviabilização de eventual candidatura por incidência das regras da Lei da Ficha Limpa exige condenação por órgão colegiado.
Dois dias após a primeira decisão, o vice-presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto indeferiu três liminares com pedido de suspensão da aplicabilidade dos termos legais atinentes à espécie.
Logo depois, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu sete pedidos no mesmo sentido, sob a alegação de absoluta ausência de plausibilidade. Por fim, o ministro Ayres Britto negou, nesta terça-feira, a liminar que pedia a declaração de inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.
Considerando que todas as decisões da lavra do STF se deram em sede de liminar, há possibilidade de que ainda sejamos surpreendidos por entendimento diverso do que o defendido pelo TSE, tendo em vista a competência daquele primeiro Tribunal para apreciar, em definitivo, matéria de natureza constitucional.
Enquanto o deslinde da questão não chega, os órgãos que envidaram esforços em prol da segunda lei de iniciativa popular do país tentam fechar o cerco para pressionar a opinião pública e ambos os tribunais superiores a aplicarem, com rigor, as disposições legais ali encartadas.
Nesse sentido, a OAB expediu ofícios às suas vinte e sete seccionais, recomendando que elas encaminhem, aos tribunais eleitorais respectivos, o rol das pessoas excluídas do exercício da advocacia, inelegíveis em virtude de decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de oito anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo poder Judiciário.
Ninguém sabe ao certo como essa história acabará, mas é inquestionável a impactante mudança que a Lei da Ficha Limpa trouxe para o cenário político-eleitoral. Prova maior disso é a preocupação e o estresse que têm tirado o sono de candidatos e dirigentes partidários. E estamos apenas no começo...
Meia VoltaO TSE voltou atrás quanto ao uso da imagem e voz de candidatos em programas eleitorais de partidos que tenham alianças diferentes na disputa nacional e nas candidaturas estaduais. Pelo menos até o começo de agosto, quando termina o recesso do Judiciário e aquele Tribunal pretende reexaminar a matéria. Na semana passada, os ministros entenderam que se dois partidos políticos estão coligados regionalmente, mas são rivais nacionalmente, os candidatos à presidência não poderiam participar dos programas regionais. Irresignados, os partidos políticos se reuniram com o presidente do TSE que, por medida de cautela, resolveu suspender a determinação até segunda ordem.
Voz do BrasilA Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovou o Projeto de Lei que flexibiliza o horário de transmissão da Voz do Brasil. Pelo texto, as emissoras privadas poderão transmitir o programa entre as 19h e 23h, de acordo com a sua preferência. O texto agora segue para análise da Comissão de Educação do Senado.
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