Prefeitura do Natal
Edição Número 1.821 - Ano VII - Natal e Mossoró, Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012.
Capa Colunistas Lígia Limeira

Lígia Limeira

ligialimeira@digizap.com.br

Ipsis Litteris

Publicado na Edição Número 1.380 - Ano V
Leque de Propostas

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao pleito deste ano foi deflagrada nesta terça-feira e segue até o dia 30 de setembro, três dias antes da data fixada para as eleições.
O candidato, o partido e a coligação responderão pelo conteúdo da propaganda veiculada, que não poderá ser paga e deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras.
No horário reservado à propaganda eleitoral não será permitida a utilização de comercial ou de propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto nem a participação de qualquer pessoa mediante remuneração. Também é proibida a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos.
Proíbe-se o uso de trucagem, montagem ou de outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação. A Justiça Eleitoral impedirá a reapresentação de propaganda ofensiva à honra de candidato, à moral e aos bons costumes, mediante pedido de partido político, coligação ou candidato.
Submeter-se-ão às regras fixadas para a propaganda as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que, no período fixado para esse fim, veicularão propaganda de dois blocos de cinquenta minutos, de segunda a sábado, às 7h e 12h, no rádio, e às 13h e 20h30, na televisão, considerado o horário de Brasília.
Além dos programas em bloco, serão veiculados trinta minutos diários, sendo seis para cada cargo, em forma de inserções de até sessenta segundos, ao longo da programação das emissoras, entre 8h e 24h, inclusive aos domingos.
A propaganda destinada aos cargos de governador (dezoito minutos), de deputado estadual e distrital (dezessete minutos) e de senador (quinze minutos) será veiculada às segundas, quartas e sextas, enquanto que a referente aos cargos de presidente da República (vinte e cinco minutos) e de deputado federal (vinte e cinco minutos) será transmitida às terças e quintas.
Nesses quarenta e cinco dias de divulgação das falas, caras e bocas dos candidatos, faz-se imprescindível examinar sua ideias e propostas de atuação, para divisarmos o joio do trigo. E para que não compremos gato por lebre. A nossa participação é decisiva nesse processo. Que vençam os melhores! Sejam eleitores ou candidatos.

Medalha do Mérito Eleitoral

Na sessão solene da próxima segunda-feira, às 14h, a Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte concederá a Medalha do Mérito Eleitoral Tavares de Lira a cinco personalidades de notável carreira jurídica. Receberão a honraria o presidente e vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargadores Luiz Alberto Gurgel de Faria e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas; o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e titular da 2ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior; o subprocurador-geral da República Edílson Alves de França; e o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, Adilson Gurgel de Castro.

O futuro é construído pelas nossas decisões diárias, inconstantes e mutáveis, e cada evento influencia todos os outros.
Alvin Tofller







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