Lígia Limeira
ligialimeira@digizap.com.brIpsis Litteris
Publicado na Edição Número 1.386 - Ano V
Moralidade em PautaOs números não mentem: a Lei Complementar nº 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, fez um bom estrago junto aos candidatos com vida pregressa comprometida e que aspiravam conquistar um dos cargos eletivos em disputa nas eleições 2010.
São quase 480 candidaturas contestadas, onde, até o momento, 188 resultaram na cassação de registros de candidatura e, 19, em renúncias. Os números traduzem-se em cerca de 43% do total das ações. A estatística ainda pode crescer, já que alguns tribunais eleitorais ainda não concluíram seus julgamentos.
Um dos julgados mais aguardados nessa seara diz respeito ao deputado Paulo Maluf, do PP/SP, o campeão de processos criminais em tramitação no Judiciário. Por maioria dos votos (4 X 2), a Corte Eleitoral do TRE/SP barrou a candidatura de Maluf à reeleição ao acatar as contestações subscritas pela Procuradoria Regional Eleitoral e pelo ex-delegado Protógenes Queiroz, candidato a uma vaga na Câmara dos Deputados pelo PC do B. O parlamentar já disse que vai recorrer da decisão junto ao TSE. Indignado, ressaltou que ninguém tem a ficha mais limpa do que ele no Estado de São Paulo.
Mesmo destino teve o ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz. Propenso candidato a governador, ele teve negado o pedido de registro de candidatura por ter renunciado ao mandato de senador em 2007.
Nesta quarta-feira, inclusive, o TSE concluiu o julgamento do primeiro caso concreto relacionado à matéria, tendo decidido, por maioria de votos, que os prazos de inelegibilidade previstos na referida Lei se aplicam a condutas anteriores à sua vigência. A tese que acabou prevalecendo foi a de que a inelegibilidade não é uma pena e, desse modo, não haveria ofensa ao princípio constitucional da irretroatividade da lei.
Convém realçar que quando do início desse julgamento, na semana passada, o TSE já havia decidido, em sede preliminar, que a Lei da Ficha Limpa é aplicável ao pleito deste ano, mesmo tendo aquele diploma legal entrado em vigor no ano eleitoral.
É ou não é sinal de novos tempos? Claro que sim! Por outro lado, impende relevar que tudo isso teve início a partir da iniciativa popular, o que demonstra a força de que dispõe a sociedade para fazer valer a cidadania. Nada obstante, faz-se necessário mantermos a marcha em direção aos nossos interesses coletivos. Todos juntos. Afinal, alguém já viu uma andorinha só fazer verão? Claro que não!
Renovação em BaixaNestas eleições, cerca de 200 dos 420 deputados que concorrem à reeleição não devem garantir a vaga na Câmara dos Deputados em 2011. Levantamento do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar - DIAP prevê que o índice de renovação da Câmara deve continuar alto, em torno dos 40%, mas tende a ser inferior à média de 50% registrada nas últimas cinco eleições. Embora a renovação quantitativa seja inferior à média, a expectativa é pela mudança de comportamento dos parlamentares, em razão da Lei da Ficha Limpa, que seguramente teve um papel estratégico nessa mudança cultural, de modo a garantir, inclusive, que o próximo corpo parlamentar seja melhor e mais qualificado do que o que ora se apresenta.
Estado MaiorO presidente Lula sancionou, nesta quarta-feira, a Lei que cria o Estado Maior das Forças Armadas. Uma das principais mudanças ali consignadas é a que autoriza os órgãos militares a revistar pessoas e veículos, fazer patrulhamento e prisões em flagrante delito nas faixas de fronteiras do país. O Exército já usufruía dessa prerrogativa, que agora foi estendida à Marinha e à Aeronáutica. O texto legal ainda reforça o poder do ministro da Defesa, ao lhe confiar a indicação dos comandantes das Forças Armadas, medida que atualmente cabe ao presidente da República.
"Um líder é um vendedor de esperança."
Napoleão Bonaparte (1769-1821)
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