Edição Número 0747 - Ano II - Natal e Mossoró, Sábado, 11 de Outubro de 2008.
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Estado deve fornecer medicamento aos pacientes

Publicado no Dia 24/07/2008

O Tribunal de Justiça do Estado acatou uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público, e determinou que o Governo do Estado forneça em maior quantidade um medicamento voltado ao tratamento de pacientes portadores da síndrome de Alzheimer, que tem por princípio ativo a droga denominada rivastigmina. A Promotoria de Defesa do Idoso alegou que o Estado não vem fornecendo o insumo a todos os necessitados.

A diretora-técnica da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat), Maria José de Souza, declara que o medicamento é oferecido a todos os cadastrados e que pode ainda ser feito mais cadastros para os portadores da síndrome de Alzheimer.

Entretanto, há alguns momentos em que faltam algumas concentrações da droga, mas não existe a suspensão desse atendimento. "Sempre tentamos reverter essa situação, se falta a concentração de 6mg, entregamos duas caixas de 3mg" explica a diretora, Maria José.

Maria José reconheceu a importância do medicamento, já que a falta de utilização acelera o processo de declínios cognitivos e funcionais dos pacientes. Existem mais de mil portadores de Alzheimer, que necessitam desse medicamento que é de alto custo no mercado.

No entanto, os desembargadores da 1ª Câmara Cível não compartilharam dos argumentos defendidos pelo Estado. O MP define que o financiamento do SUS é feito com base nos recursos do orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de outras fontes. Fato esse, que permite, ao usuário do SUS, exigir o fornecimento de cada um dos governos. A decisão do Tribunal de Justiça também considerou que a saúde é um direito de todos e dever do Estado.






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