TCE condena prefeito de Almino Afonso
Publicado no Dia 04/09/2008
O prefeito de Almino Afonso Bernardo Cezar Amorim foi condenado no processo Nº: 018958 / 2002 - TC (018958 /2002 - do Tribunal de Contas do Estado (TCE) a ressarcimento da quantia de R$ 33.057,45, ao erário publico em conseqüência de constatação de irregularidade na sua prestação de conta. A determinação do TCE foi publicada na edição online do Diário Oficial do Estado edição do dia 2 de setembro de 2008 e teve como Relator o Conselheiro, Alcimar Torquato de Almeida.
Considerando a manifestação emitida pelo Corpo Técnico e parecer do Ministério Público junto a esta Corte, ACORDAM os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator, julgar pela irregularidade das contas, nos termos do artigo 78, incisos I e IV da Lei Complementar nº 121/94. Com ressarcimento ao erário da quantia de R$ 33.057,45 (trinta e três mil, cinqüenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) pertinente aos valores gastos e não comprovados, bem como a aplicação de multa ao ordenador no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo não atendimento à diligência solicitada. Estiveram presentes os Conselheiros: Alcimar Torquato de Almeida, Claudio José Freire Emerenciano (em substituição Legal), Valério Alfredo Mesquita.

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