Prefeitura do Natal
Edição Número 1.822 - Ano VII - Natal e Mossoró, Sábado, 11 de Fevereiro de 2012.
Capa Correio Político TRE apreende bandeiras em local proibido

TRE apreende bandeiras em local proibido



Publicado no Dia 08/09/2010
Du­ran­te o fe­ria­do de 07 de se­tem­bro, uma equi­pe de fis­ca­li­za­ção do TRE re­ce­beu uma de­nún­cia de que ban­dei­ras es­ta­riam afi­xa­das no can­tei­ro cen­tral da Av. En­ge­nhei­ro Ro­ber­to Frei­re, Ponta Negra. Ao che­ga­rem ao local, os fis­cais cons­ta­ta­ram que a pro­pa­gan­da era ir­re­gu­lar e fi­ze­ram a apreen­são das ban­dei­ras.

De acor­do com o termo de cons­ta­ta­ção, as ban­dei­ras apreen­di­das eram do can­di­da­to Hen­ri­que Alves (Co­li­ga­ção Por um Rio Gran­de do Norte Me­lhor). A le­gis­la­ção elei­to­ral es­ta­be­le­ce a proi­bi­ção de pro­pa­gan­da elei­to­ral em jar­dins pú­bli­cos.

A apreen­são das 05 ban­dei­ras foi rea­li­za­da por­que o ma­te­rial re­co­lhi­do es­ta­va em de­sa­cor­do com o ar­ti­go 11, caput, e § 3º, da Re­so­lu­ção nº 23.191/2010, do Tri­bu­nal Su­pe­rior Eleitoral-TSE.

Os fis­cais pro­cu­ra­ram o res­pon­sá­vel pela co­lo­ca­ção das ban­dei­ras, mas o mesmo não foi en­con­tra­do. Neste sen­ti­do, o ma­te­rial foi apreen­di­do e le­va­do para o de­pó­si­to do car­tó­rio da 3ª Zona Elei­to­ral, nesta ca­pi­tal.






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