TRE apreende bandeiras em local proibido
Publicado no Dia 08/09/2010
Durante o feriado de 07 de setembro, uma equipe de fiscalização do TRE recebeu uma denúncia de que bandeiras estariam afixadas no canteiro central da Av. Engenheiro Roberto Freire, Ponta Negra. Ao chegarem ao local, os fiscais constataram que a propaganda era irregular e fizeram a apreensão das bandeiras.
De acordo com o termo de constatação, as bandeiras apreendidas eram do candidato Henrique Alves (Coligação Por um Rio Grande do Norte Melhor). A legislação eleitoral estabelece a proibição de propaganda eleitoral em jardins públicos.
A apreensão das 05 bandeiras foi realizada porque o material recolhido estava em desacordo com o artigo 11, caput, e § 3º, da Resolução nº 23.191/2010, do Tribunal Superior Eleitoral-TSE.
Os fiscais procuraram o responsável pela colocação das bandeiras, mas o mesmo não foi encontrado. Neste sentido, o material foi apreendido e levado para o depósito do cartório da 3ª Zona Eleitoral, nesta capital.

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