Lei da agroindústria familiar beneficiará cerca de 40 mil produtores rurais no RN
Publicado no Dia 24/07/2008
A governadora Wilma de Faria assinou ontem (23), em Caicó, decreto que regulamenta a aplicação da Lei 9.067, que dispõe sobre a agroindústria familiar comunitária ou artesanal de produtos de origem animal em todo o Rio Grande do Norte. A medida beneficia diretamente cerca de 40 mil pequenos e médios produtores rurais e urbanos, em especial, da região Seridó do Estado, uma das que concentram a maior produção de leite, queijo e derivados.
Com a medida, os pequenos e médios produtores vão sair da informalidade e regularizar suas atividades, podendo, desta forma, ampliar os seus cercados e elevar os padrões de higiene e sanitários de seus produtos. "Além dos nossos produtores, outro grande beneficiado vai ser o consumidor, porque esta é uma medida que vai gerar competitividade e qualidade para o mercado consumidor final", disse a governadora. Serão contemplados pela medida, produtores de leite, queijo e derivados, carne, peixes, crustáceos e moluscos, ovos, mel, entre outros produtos.
Histórico
A Lei 9.067 foi sancionada pela governadora Wilma de Faria em maio deste ano, mas precisa de decreto para ser regulamentada. A partir dela, os produtos poderão estar à venda no mercado estadual. A medida possibilita aos pequenos produtores agregarem valor aos produtos, desde que passem a atender às normas estabelecidas. O órgão fiscalizador é o Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte (Idiarn).
De acordo com a legislação são considerados passíveis de elaboração por agroindústria familiar, comunitária ou artesanal carnes "in natura" de bovinos, caprinos, ovinos, aves e suínos e derivados; leite e derivados; ovos; produtos apícolas; peixes, crustáceos e moluscos; outros produtos comestíveis de origem animal.
Os produtores estão obrigados a apresentar um relatório semestral com os dados de produção, em conformidade com as normas estabelecidas pela legislação referente à defesa e inspeção sanitária animal, bem como manter livro ou fichário para registro das informações, recomendações e visitas da fiscalização para controle higiênico-sanitário e tecnológico da produção.
Outra exigência da lei sancionada pela governadora diz respeito às embalagens e aos rótulos dos produtos comestíveis de origem animal, processados em unidades agroindustriais familiares, comunitárias ou artesanais. Eles devem conter as informações determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor e o número de registro no Idiarn.
De acordo com a legislação, entende-se por agroindústria familiar, comunitária ou artesanal a unidade de processamento de produtos alimentícios de origem animal, com mão-de-obra preferencialmente familiar, em pequena escala e com características tradicionais, culturais ou regionais próprias.

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