Edição Número 0747 - Ano II - Natal e Mossoró, Sábado, 11 de Outubro de 2008.
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Lei da agroindústria familiar beneficiará cerca de 40 mil produtores rurais no RN

Publicado no Dia 24/07/2008

A governadora Wilma de Faria assinou ontem (23), em Caicó, decreto que regulamenta a aplicação da Lei 9.067, que dispõe sobre a agroindústria familiar comunitária ou artesanal de produtos de origem animal em todo o Rio Grande do Norte. A medida beneficia diretamente cerca de 40 mil pequenos e médios produtores rurais e urbanos, em especial, da região Seridó do Estado, uma das que concentram a maior produção de leite, queijo e derivados.

Com a medida, os pequenos e médios produtores vão sair da informalidade e regularizar suas atividades, podendo, desta forma, ampliar os seus cercados e elevar os padrões de higiene e sanitários de seus produtos. "Além dos nossos produtores, outro grande beneficiado vai ser o consumidor, porque esta é uma medida que vai gerar competitividade e qualidade para o mercado consumidor final", disse a governadora. Serão contemplados pela medida, produtores de leite, queijo e derivados, carne, peixes, crustáceos e moluscos, ovos, mel, entre outros produtos.

Histórico

A Lei 9.067 foi sancionada pela governadora Wilma de Faria em maio deste ano, mas precisa de decreto para ser regulamentada. A partir dela, os produtos poderão estar à venda no mercado estadual. A medida possibilita aos pequenos produtores agregarem valor aos produtos, desde que passem a atender às normas estabelecidas. O órgão fiscalizador é o Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte (Idiarn).

De acordo com a legislação são considerados passíveis de elaboração por agroindústria familiar, comunitária ou artesanal carnes "in natura" de bovinos, caprinos, ovinos, aves e suínos e derivados; leite e derivados; ovos; produtos apícolas; peixes, crustáceos e moluscos; outros produtos comestíveis de origem animal.

Os produtores estão obrigados a apresentar um relatório semestral com os dados de produção, em conformidade com as normas estabelecidas pela legislação referente à defesa e inspeção sanitária animal, bem como manter livro ou fichário para registro das informações, recomendações e visitas da fiscalização para controle higiênico-sanitário e tecnológico da produção.

Outra exigência da lei sancionada pela governadora diz respeito às embalagens e aos rótulos dos produtos comestíveis de origem animal, processados em unidades agroindustriais familiares, comunitárias ou artesanais. Eles devem conter as informações determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor e o número de registro no Idiarn.

De acordo com a legislação, entende-se por agroindústria familiar, comunitária ou artesanal a unidade de processamento de produtos alimentícios de origem animal, com mão-de-obra preferencialmente familiar, em pequena escala e com características tradicionais, culturais ou regionais próprias.






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