Decreto cria Dia Nacional do Combate a Cartéis
Publicado no Dia 09/10/2008
A edição de ontem (8) do Diário Oficial da União publicou o decreto que instituiu o 8 de outubro como Dia Nacional do Combate a Cartéis.
Para conscientizar o consumidor sobre os prejuízos que ele tem com as práticas adotadas por cartéis, a Secretaria de Direito Econômico e pelo Departamento de Proteção Econômica e Defesa do Consumidor, ambos do Ministério da Justiça lançaram uma campanha. O cartel é configurado quando empresas do mesmo ramo combinam preços iguais ou muito semelhantes para os mesmos produtos. Postos de gasolina, por exemplo, estão comumente na mira das suspeitas do Ministério Público e da população por esta prática.
A diretora do Departamento de Proteção Econômica e Defesa do Consumidor, Ana Paula Martinez, disse que o meio mais efetivo para o consumidor denunciar a prática de cartel é o site www.mj.gov.br/sde
"Também aceitamos a denúncia por escrito endereçada, ao Ministério da Justiça - Secretaria de Direito Econômico", acrescentou.
O maior prejudicado pelos cartéis é o consumidor., disse a secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares de Araújo. "Essa é a conduta mais nociva ao para o consumidor. Ela transfere renda do consumidor para o produtor, não porque o produtor é mais eficiente, ou porque está se esforçando para atender o consumidor, mas porque o fornecedor se sentou com outros fornecedores, que e concordaram e, sem nenhum esforço, combinaram preços."
Mariana informou que existem hoje na secretaria 300 investigações em curso sobre possíveis cartéis. Segundo ela, desde 2003, há 10 executivos condenados pela prática de cartel. De acordo com informações da secretaria, as penas podem chegar a mais de cinco anos de prisão, devido a agravantes.
Além da prisão, também são aplicadas multas para a empresa e para os executivos. Ana Paula disse que o valor da multa para a empresa é de 30% do valor do faturamento bruto no ano anterior ao início da investigação. Para os executivos, fica entre 10% e 50% da multa aplicada à empresa.
Também podem ser aplicadas, além dessas, penas acessórias como a publicação da condenação num jornal de grande circulação e a proibição da empresa condenada de fazer contratos com a administração pública.

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