Prefeitura do Natal
Edição Número 1.821 - Ano VII - Natal e Mossoró, Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012.

Creci Informa - Darlan Ribeiro

Publicada na Edição Número 1136 - Ano IV

ESTÁGIO EXPERIMENTAL - SUSPENSÃO

De acordo com o Ofício Circular nº 024/2009, por sugestão da Fiscalização Federal ocorrida recentemente neste Estado, O CRECI decidiu TORNAR SEM EFEITO o estágio experimental autorizado através da Circular nº 124/2007, de 27/12/2007. Dessa forma, não está mais em vigor a permissão para o pré-estágio, porém, permanecem válidas, as relações contendo pré-estagiários encaminhadas ao CRECI até o dia 13/09/2009.

O ofício, lembra ainda que os estágios regulamentares estão regidos atualmente pela Resolução nº 1.127/2009, que deve ser observada juntamente com a Lei nº 11.788/2008, que trata de estágio curricular, no que couber.

ESTÁGIO DE ESTUDANTE – NOVAS REGRAS

Com o advento da lei 11.788/2008 dispondo sobre o estágio de estudantes, o COFECI editou a Resolução 1.127/2009 harmonizando-se com a nova sistemática legal.

Por se tratar de procedimento bastante utilizado entre nossos inscritos, entendemos oportuno destacar as inovações contidas no novo regramento.

Um dos pontos inovadores é que o prazo de duração do estágio poderá ser de até dois anos improrrogáveis, mas, obviamente, não poderá subsistir após a conclusão do respectivo curso, sendo que o registro tem validade por um ano, podendo ser revalidado por menor ou igual período, em função da duração do curso, mediante pagamento, pelo concedente do estágio, de nova taxa de registro.

O registro de estágio será deferido mediante requerimento firmado pelo concedente, contendo as informações listadas no artigo 5º da Resolução 1.127/2009.

Permanecem válidas as restrições impostas ao estagiário quando a proibição de anunciar, intermediar interesses ou abrir escritório em seu próprio nome para realização de negócios imobiliários, respondendo o concedente do estágio, assim como o responsável técnico da pessoa jurídica, e o supervisor do estágio, nos termos da lei e do Código de Ética dos Corretores de Imóveis, por qualquer infração praticada pelo estudante
estagiário, no exercício do estágio.

É de lembrar que a manutenção de estagiários em desconformidade com a Resolução 1.127/2009 ou com a lei 11.788/2008, implica em impedimento de registro de estágio pelo concedente pelo prazo de 03(três) anos, contados da constatação do fato.

E aconselhável atentar para o comando do artigo 9º da Resolução em foco para evitar autuação com fundamento no artigo 20, inciso VIII, da lei n° 6.530/78.

Vale afirmar, por fim, que o registro do estágio no CRECI não desobriga o concedente ao cumprimento das disposições contidas na lei 11.788/2008, no que couber.
A Resolução COFECI 1.127/2009, poderá ser vista na íntegra através do site http://portal.cofeci.gov.br/arquivos/legislacao/2009/resolucao1127_2009.pdf.
A Lei 11.788/1988, poderá ser vista na íntegra através do site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm.
A Lei 6.530/1978, poderá ser vista na íntegra através do site http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L6530.htm.






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