O consumidor e as compras através da internet
Publicada na Edição Número 0676 - Ano II
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Arthur Rollo Advogado especialista em Direito do ConsumidorHoje é impossível viver sem internet. Ela facilitou e agilizou a comunicação entre as pessoas, é importante ferramenta de pesquisa e tem utilização variada. No mercado de consumo, a internet configura importante instrumento de marketing, aproximando os consumidores dos produtos e serviços.
São muitas as vantagens de comprar através da internet. Além de poder, fácil e rapidamente, pesquisar os preços de todos os tipos de produtos, o consumidor acaba fazendo uma boa compra e ganhando tempo. Sem falar também no conforto, já que o produto é entregue na residência do consumidor, muitas vezes sem qualquer custo adicional.
A par dessas e de outras vantagens, na prática, as compras na internet vêm causando uma série de dissabores aos consumidores. Isso porque existem empresas funcionando na rede mundial, sem a indicação do endereço de sua sede e sem estabelecer um canal de comunicação com o consumidor.
Nessas situações, se o produto é entregue ótimo. Mas, se ocorre atraso ou se o produto é entregue com vício, o consumidor passará a ter toda a sorte de aborrecimentos, começando por saber a quem deverá reclamar.
Infelizmente, existem empresas de fachada funcionando na internet, que lesam os consumidores. Por isso, cautelas devem ser tomadas, a fim de evitar problemas.
Um primeiro conselho é evitar a compra de produtos em sites de empresas desconhecidas. Prefira sempre as empresas conhecidas no mercado e que já foram testadas por amigos e familiares, que efetuaram compras sem problemas.
Devem ser evitadas também compras em sites hospedados no exterior e de produtos comercializados por empresas estrangeiras, porque dificultam, posteriormente, a reclamação do consumidor.
Ainda que algumas vezes o preço praticado pelas empresas conhecidas seja um pouco mais caro, elas costumam trazer menos problemas aos consumidores. A maior segurança na transação compensa o pagamento dessa diferença.
Pouca gente sabe mas, em se tratando de compras efetuadas fora da loja, o consumidor tem direito de arrepender-se, no prazo de sete dias, contado a partir da entrega efetiva do produto. Sendo assim, se a entrega demora ou se o produto não corresponder às expectativas, por exemplo, o consumidor poderá desistir da compra sem dar qualquer satisfação ao fornecedor.
Ele desiste da compra, independentemente do motivo, e o dinheiro tem que ser integralmente devolvido, monetariamente atualizado. Nada pode ser cobrado, já que eventuais despesas do fornecedor, decorrentes da desistência, devem ser suportadas pelo risco da sua atividade.
Como as compras são geralmente efetuadas através do cartão de crédito e mediante o fornecimento de dados importantes dos consumidores, estes devem ficar atentos a vírus de computador, já que esses costumam repassar os dados a criminosos que, posteriormente, irão utilizá-los em fraudes. A segurança do computador do consumidor é fundamental em transações através da internet.
Imprimir a oferta do site e os comprovantes da transação efetuada pelo consumidor também é fundamental, já que já vimos casos de cancelamento unilateral da compra pela empresa. De posse desses documentos impressos, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da oferta, caso haja recusa por parte do fornecedor.
As compras na internet trazem vantagens para os consumidores, mas devem ser observadas essas cautelas mínimas a fim de evitar dissabores. Trata-se de importante instrumento à disposição do consumidor que pode e deve ser utilizado.

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